CNJ Suspende as Novas Medidas da CAIXA
Na última quinta-feira, 2, a Caixa Econômica Federal anunciou novas medida de estímulo ao mercado imobiliário e construção civil. Pedros Guimarães e Jair Mahl, em uma live no canal do Youtube da Caixa, trouxeram medidas foram muito bem recebidas pelo mercado. Registro Eletrônico de Contratos e Custas Cartorárias A partir de 13 de julho seria possível […]
Na última quinta-feira, 2, a Caixa Econômica Federal anunciou novas medida de estímulo ao mercado imobiliário e construção civil.
Pedros Guimarães e Jair Mahl, em uma live no canal do Youtube da Caixa, trouxeram medidas foram muito bem recebidas pelo mercado.
Registro Eletrônico de Contratos e Custas Cartorárias
A partir de 13 de julho seria possível fazer o registro eletrônico dos contratos, reduzindo enormemente a burocracia e o tempo desse processo que, normalmente, é de 30 dias, para apenas 5 dias.
A Caixa Econômica Federal autorizou também a inclusão das custas cartoriais e despesas de Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI) nos financiamentos habitacionais.
Para as construtoras Pedro Guimarães anunciou a queda da demanda mínima de 30% para 15% para o lançamento de novos empreendimentos imobiliários.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, comemorava o ótimo desempenho do mercado imobiliário nesse período de pandemia da Covid-19. Pedro Guimarães destacou o crescimento de 21% no número de contratos habitacionais assinados nesse primeiro semestre.
Decisão do CNJ
E na sexta, 3, veio um balde de água fria para o mercado imobiliário e para quem sonha com a casa própria. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, a realização, pelas centrais eletrônicas de imóveis e notas do Brasil, de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias para a inclusão de custos cartorários, pelo uso dos serviços prestados, sem previsão legal.
A motivação do CNJ que levou a essa decisão parece ter sido uma matéria do UOL, citada pelo ministro, que teria levado a uma interpretação equivocada das medidas da Caixa.
Cabe ressaltar que Custas cartorárias são as taxas e emolumentos cobradas pelos cartórios para registros dos imóveis.
Como no convênio não existem novas despesas a serem pagas pelos compradores de imóveis, não existem motivos para que o registro eletrônico e as custas cartorárias não sejam confirmadas e essa decisão seja revista.
O mercado imobiliário aguarda com ansiedade o desenrolar dos fatos pois essas medidas são muito importantes para quem quer realizar o sonho da casa própria e consequentemente para a economia do país.
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CRECI/SC 4218-J