X
X

Buscar

Conteúdo oferecido por:

CNJ Suspende as Novas Medidas da CAIXA

Na última quinta-feira, 2, a Caixa Econômica Federal anunciou novas medida de estímulo ao mercado imobiliário e construção civil. Pedros Guimarães e Jair Mahl, em uma live no canal do Youtube da Caixa, trouxeram medidas foram muito bem recebidas pelo mercado.   Registro Eletrônico de Contratos e Custas Cartorárias A partir de 13 de julho seria possível […]

Na última quinta-feira, 2, a Caixa Econômica Federal anunciou novas medida de estímulo ao mercado imobiliário e construção civil.

Pedros Guimarães e Jair Mahl, em uma live no canal do Youtube da Caixa, trouxeram medidas foram muito bem recebidas pelo mercado.

 

Registro Eletrônico de Contratos e Custas Cartorárias

A partir de 13 de julho seria possível fazer o registro eletrônico dos contratos, reduzindo enormemente a burocracia e o tempo desse processo que, normalmente, é de 30 dias, para apenas 5 dias.

A Caixa Econômica Federal autorizou também a inclusão das custas cartoriais e despesas de Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI) nos financiamentos habitacionais.

Para as construtoras Pedro Guimarães anunciou a queda da demanda mínima de 30% para 15% para o lançamento de novos empreendimentos imobiliários.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, comemorava o ótimo desempenho do mercado imobiliário nesse período de pandemia da Covid-19. Pedro Guimarães destacou o crescimento de 21% no número de contratos habitacionais assinados nesse primeiro semestre.

 

Decisão do CNJ

E na sexta, 3, veio um balde de água fria para o mercado imobiliário e para quem sonha com a casa própria. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, a realização, pelas centrais eletrônicas de imóveis e notas do Brasil, de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias para a inclusão de custos cartorários, pelo uso dos serviços prestados, sem previsão legal.

A motivação do CNJ que levou a essa decisão parece ter sido uma matéria do UOL, citada pelo ministro, que teria levado a uma interpretação equivocada das medidas da Caixa.

Cabe ressaltar que Custas cartorárias são as taxas e emolumentos cobradas pelos cartórios para registros dos imóveis.

Como no convênio não existem novas despesas a serem pagas pelos compradores de imóveis, não existem motivos para que o registro eletrônico e as custas cartorárias não sejam confirmadas e essa decisão seja revista.

O mercado imobiliário aguarda com ansiedade o desenrolar dos fatos pois essas medidas são muito importantes para quem quer realizar o sonho da casa própria e consequentemente para a economia do país.

Se você quer a sua CASA PRÓPRIA acesse ➡ Novo MCMV

 

Torresul Imobiliária

WhatsApp 📲  9.8811.7788

CRECI/SC 4218-J