Como ficou a pena do ex-deputado João Pizzolatti após STJ determinar redução

STJ determinou a redução da pena imposta a ele em decisão publicada nesta quinta-feira, 10

A juíza Liliane Midori Yshiba Michels, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, refez o cálculo da sentença do ex-deputado federal João Pizzolatti, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado a duas tentativas de homicídio em julgamento realizado em agosto deste ano, cuja pena foi de quatro anos e oito meses, em regime inicial semiaberto.

“Foi reconhecida a causa geral de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal (tentativa), pois o homicídio apenas não se consumou por motivos alheios à vontade do acusado. Considerando que se tratou de tentativa branca, pois a vítima não restou fisicamente atingida pelo abalroamento, deve ser aplicada a fração máxima prevista em lei. Assim, diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em dois anos de reclusão”, diz a juíza na decisão.

A juíza ainda acrescenta que o réu cometeu dois crimes de homicídio doloso tentados e afirma que “deve ser aumentada a pena mais grave em 1/6 (um sexto)”.

Segundo ela, a pena mais grave é referente ao crime contra a vítima Paulo Marcelo Santos. “Eis que fixada de forma definitiva em 4 anos de reclusão, a qual já havia sido utilizada como parâmetro para o cálculo do concurso formal, totalizando a pena de 4 anos e oito meses de reclusão”.

“Portanto, como se vê, mesmo com o ajuste determinado pela instância superior, a pena final imposta ao réu não sofre qualquer alteração”, diz ao final da decisão.

O que diz a defesa

A reportagem do jornal O Município Blumenau conversou com a defesa de Pizzolatti, que é representado pelos advogados Flávio Anito de Souza e Valdemiro Adauto de Souza. Segundo Valdemiro, a redução da pena é para o segundo crime, cuja vítima não se feriu.

O advogado explica ainda que quando transitar em julgado para a acusação, que é o Ministério Público, a defesa pedirá o reconhecimento da prescrição em relação a esse crime.

“Com isso, permanecerá apenas a condenação em relação ao Paulo, de quatro anos. Como já foram cumpridos 5 meses de prisão, a pena final deverá ser inferior a quatro anos, com a alteração do regime de cumprimento para o aberto”, explica.

Decisão do STJ

O ex-deputado havia sido condenado em agosto deste ano a quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio e tentativa de homicídio qualificada por perigo comum.

A decisão do ministro do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, reformou a sentença, retirando a qualificadora. O ministro determinou que o poder Judiciário catarinense refaça o cálculo da pena, sem a qualificadora do perigo comum, o que resultará na diminuição da sentença de prisão.

O caso

No dia 20 de dezembro de 2017, Pizzolatti se envolveu em um grave acidente na rodovia Werner Duwe, entre Blumenau e Pomerode.

Ele dirigia uma caminhonete Volvo que bateu de frente contra um Fiat Mobi. O motorista do Mobi, Paulo Marcelo Santos, que na época tinha 23 anos, ficou gravemente ferido.

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