Comprador será indenizado após comprar carro zero com defeitos em Blumenau

Homem pagou R$ 57 mil no veículo

Um homem será indenizado após comprar um carro zero, mas que veio com diversos defeitos, em novembro de 2013. Segundo as informações, o homem havia pago R$ 57 mil no veículo, mas ele apresentava estragos e retoques ruins no para-choque. Os vidros não subiam com acionamento da chave e o sistema Blu & Me não funcionou. O carro foi deixado na concessionária quatro dias depois.

Decisão da Justiça

Na 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, em abril de 2021, o magistrado Luiz Octávio David Cavalli atendeu parcialmente o pedido do coordenador comercial para condenar a fabricante e a concessionária ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil.

Quanto ao dano material, a concessionária e o fabricante devem receber o automóvel de volta e pagar seu valor pela tabela Fipe, com correção monetária e juros conforme a sentença.

A decisão foi confirmada neste mês de março pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, em recurso ajuizado pelas empresas.

“A frustração de comprar um carro zero e o mesmo continuamente apresentar defeitos é enorme. Pior ainda é o tempo despendido para levá-lo para a concessionária e ele voltar com os mesmos problemas. Com a insegurança jurídica e decisões divergentes dos mesmos assuntos, pensei em não entrar com a ação e vender o carro, assumindo o prejuízo”, disse o coordenador comercial Fábio Spigolo.

Ele ainda acrescenta que a advogada havia dito que seria injusto. “O processo demorou, mas o resultado foi extremamente satisfatório. E o sentimento que o certo venceu o errado é um alívio atualmente”.

Entenda o caso

O homem levou o carro para a concessionária. Contudo, após o “conserto”, outros problemas foram detectados, como a pintura com bolhas, porta traseira com problemas de ajustes e ruídos de porta velha, ventoinha do ar direito com barulho de “grilo” e freios com “som”.

Nas festas de final de ano, o automóvel apresentou ainda mais problemas: déficit de óleo e luz amarela sinalizando “avaria no sistema de controle do carro”, ou seja, problemas no sistema elétrico.

Inconformados com a decisão de 1º grau, a concessionária e a fábrica recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a reforma da sentença.

Para fundamentar o dano moral, o relator afirmou que: “A constatação dos vícios em menos de um mês de uso, bem como a utilização de produto sem a funcionalidade e comodidade pelas quais se pagou, o desgaste emocional diante do tempo gasto por idas e vindas à concessionária para reparos (sete visitas em seis meses)”.

Ele ainda afirma: “Além de ficar privado do uso do bem recém adquirido e, à longo prazo encontrar novos problemas, sem resolução em tempo hábil, certamente extrapola a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos”. A decisão foi unânime.


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