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Compras pela internet de até 50 dólares não terão mais taxação no Brasil

Medida entra em vigor a partir de 1º de agosto

O Ministério da Fazenda publicou portaria que cria novas regras para compras internacionais pela internet nesta sexta-feira, 30. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até 50 dólares feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até 10 mil dólares, era isenta do Imposto de Importação (IPI).

As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de 3 mil dólares.

Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.


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