As conclusões da CPI até aqui
Por Isabella Cremer e Jamille Cardoso A CPI do Transporte Coletivo de Blumenau se encaminha para o fim, com prazo para terminar no dia 23 de dezembro, como já informamos anteriormente. Embora ainda não esteja totalmente concluída, muitas dúvidas já foram sanadas. Em 11 reuniões ordinárias e uma reunião extraordinária, oito pessoas foram convocadas e […]
Por Isabella Cremer e Jamille Cardoso
A CPI do Transporte Coletivo de Blumenau se encaminha para o fim, com prazo para terminar no dia 23 de dezembro, como já informamos anteriormente. Embora ainda não esteja totalmente concluída, muitas dúvidas já foram sanadas. Em 11 reuniões ordinárias e uma reunião extraordinária, oito pessoas foram convocadas e ouvidas, gerando aproximadamente 10 mil páginas de documentos, incluindo contratos e planilhas, entre outros.
Para o relator da comissão, vereador Alexandre Matias (PSDB), a CPI vai conseguir entregar para a comunidade algo concreto, respostas para questionamentos que há tempos vinham sendo feitos. Confira abaixo as conclusões do relator, de acordo com os três fatos determinados que motivaram a abertura dos trabalhos:
1. Descumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia
“Com relação às medidas sanitárias, foi muito esclarecedor a gente ter aqui (na Câmara) a participação do secretário de Saúde e da diretora de Vigilância Sanitária de Blumenau, onde eles colocaram também as dificuldades e as limitações que eles tinham para controlar essa questão da capacidade dos ônibus. Tinham fiscais que circulavam dentro dos terminais e na saída dos ônibus. O veículo tinha capacidade obrigatória respeitada, mas ao sair do terminal, ao fazer o seu trajeto, não se tinha mais como ter um fiscal dentro de cada ônibus acompanhando e controlando quem sobe e quem desce”, explica o relator.
“Mas ambos confirmaram que a Vigilância Sanitária acompanhou a higienização dos veículos no momento em que funcionários da Blumob faziam isso dentro da garagem. Chancelou, também, que essa higienização tivesse uma norma, um procedimento correto, e isso tudo foi feito pela Secretaria de Saúde e pela Vigilância Sanitária. Então a gente, no meu entendimento, superou essa pauta”, finaliza Matias.
2. Subsídios financeiros realizados pela Prefeitura de Blumenau à Blumob
“A questão do subsídio, é importante a gente lembrar, em primeiro lugar, que o transporte coletivo é um serviço essencial, e é um serviço essencial de responsabilidade da Prefeitura. Existem várias prefeituras que optam por oferecer esse serviço, sem terceirizar. Aqui em Blumenau, a decisão foi de terceirizar esse serviço, mas isso não impede, não cerceia a responsabilidade da Prefeitura. A Prefeitura continua sendo a responsável por fornecer o transporte coletivo”, observa o relator da CPI.
“Uma vez a pandemia se instalando e caindo consideravelmente o número de usuários, criou-se um desequilíbrio no contrato. Não tinha receita suficiente para cobrir as despesas que o contrato acaba ocasionando. Diante disso, se fez necessário que a Prefeitura fizesse aporte financeiro para cobrir esse déficit e pudesse manter, dentro de uma nova realidade, o transporte coletivo. Como se fez isso? Se equilibrou. Tirando as linhas que não tinham tantos usuários e se aportou um recurso para manter as linhas que têm maior utilidade dentro do município”, conclui Matias.
3. Violação do contrato com o cumprimento da obrigação de construção da garagem
“A questão da garagem, para quem não se aprofundar, pode parecer que houve alguma coisa de irregular. Mas com a participação do representante da empresa, a gente esclareceu essa questão e a AGIR veio para chancelar o que ele havia dito. Essa alteração de tempo dentro do contrato para a construção da garagem não influenciou em nada para o usuário e a empresa também não foi favorecida, porque se ela (Blumob) tivesse feito um investimento na garagem, automaticamente esse investimento influenciaria no valor da passagem. Então a gente percebeu que isso não influenciava diretamente no transporte coletivo e que isso também teve uma participação da AGIR. Ela (AGIR) autorizou a alteração do prazo de construção da garagem. Essa questão da garagem a gente conseguiu, na minha opinião, vencer”, opina Matias.
Questionado se essa alteração no conteúdo do contrato não influenciou no edital de licitação, pois se não houvesse a obrigatoriedade da construção da garagem, que passou do ano 1 para o ano 5, outras empresas poderiam ter se candidato na época da concessão, Matias apresentou seus argumentos:
“Sinceramente, eu não consigo visualizar uma empresa que não participaria diante de um valor tão alto que teve que ser desembolsado para a aquisição dos novos ônibus que estavam previstos, diante de um valor tão grande. Se a gente analisar o cenário, o investimento na garagem fica um percentual muito baixo diante do valor que a empresa teria que desembolsar. Então eu não acredito que seria um fator determinante, que caracterizasse um favorecimento à empresa diante desse fato”.