Confira regras para retorno das aulas 100% presenciais em Santa Catarina
Segundo decreto, todas as escolas devem voltar ao sistema presencial seguindo medidas
O Governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira, 11, o decreto 1.669 que estabelece regras para o retorno escolar em 2022. A partir de agora, as escolas devem voltar com sistema 100% presencial. Somente casos específicos poderão continuar no ensino remoto.
Entre outras medidas estabelecidas para o retorno completo das escolas, está a vacinação obrigatória de profissionais da rede de ensino, desde professores a terceirizados. Comprovantes de vacina deverão ser entregues aos chefes de cada unidade. Segundo o documento, caso algum funcionário não puder ser vacinado, o mesmo deve entregar uma justificativa médica para a secretaria.
Confira as demais regras
– Uso obrigatório de máscara;
– Garantir frascos de álcool em gel 70% para higienização das mãos;
– Intensificar a higienização de mesas, cadeiras, banheiros, refeitórios, entre outras salas de uso comum, além de superfícies, como corrimãos e maçanetas;
– Garantir renovação do ar em locais com sistema de climatização;
– Em locais com ar natural, garantir a circulação do mesmo, tendo portas e janelas abertas;
– Vacinação obrigatória de todos os profissionais atuantes nas unidades.
As escolas tem até o dia 1º de fevereiro para se adequarem as novas regras. O decreto é válido para as redes de ensino pública e privada, incluindo a educação infantil, fundamental, médio, profissional, técnica, superior e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Ensino remoto
A partir deste ano, o ensino remoto só poderá ser aplicado em casos específicos. Estudantes que, por razões médicas seja recomendado não retornar ao presencial, poderão seguir no regime online, desde que apresentem laudo médico que indique a recomendação.
Nestes casos, a rede de ensino deve garantir um plano de aprendizagem que se adapte ao caso, a fim de garantir o direito a educação.
Para profissionais, o ensino remoto segue para gestantes. Neste caso, a pessoa grávida deverá desempenhar seu trabalho de forma remota ou em atividade que garanta à distância.