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Conselheira Tutelar de Blumenau é afastada do cargo pelo Ministério Público

Medida liminar foi ajuizada em função de condutas consideradas incompatíveis com o cargo dela

Uma Conselheira Tutelar de Blumenau foi afastada do cargo após uma medida liminar do Ministério Público de Santa Catarina. O objetivo da ação foi removê-la do cargo devido a condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função. Ela atua desde 2016 e foi reeleita no final do ano passado.

A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau. As denúncias das irregularidades vieram de outros Conselheiros Tutelares do município. Ela teria descumprido com suas obrigações, atuando de forma negligente e desidiosa e, por consequência, desamparando crianças e adolescentes em situação de risco.

De acordo com a Promotora de Justiça Patrícia Dagostin Tramontin, as irregularidades incluíam não tomar providências para denúncias. Elas incluíam casos de maus-tratos, negligência e abuso sexual. Ela também não registrava no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT) ou acompanhava os casos que eram de sua responsabilidade.

O uso do sistema é obrigatório por ser a única forma de registro eficiente e de acompanhamento dos casos pelo Conselho Tutelar. Ele também gera  dados estatísticos acerca das principais violações de direitos existentes no município.

“Pelos fatos narrados, documentos juntados e outros elementos coletados, está bem demonstrada a grave infração aos deveres de atuação da Conselheira Tutelar, que se omitiu da sua nobre função social de guardiã imediata dos direitos e garantias de pessoas absolutamente vulneráveis”, considera na ação a Promotora de Justiça.

Para o Ministério Público, o afastamento do cargo foi necessário já que as condutas dela eram incompatíveis com sua função e insustentáveis sob a perspectiva ética, moral e jurídica. A conselheira colocou crianças e adolescentes em risco, incluindo a integridade física, moral e psicológica.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau também pediu pela destituição definitiva da Conselheira Tutelar e a fixação de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Porém, o pedido ainda não foi julgado.

O nome da ré não é divulgado em função de o processo estar sob sigilo judicial.

Conselheira já foi subsituída

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Blumenau (Semudes) afirmou que já cumpriu o afastamento requisitado pelo Ministério Público. Um substituto já foi colocado para atuar no lugar dela.

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