Consumidor que encontrar produto vencido à venda pode levar outro de graça
Acordo foi firmado entre o Procon/SC e a Associação Catarinense de Supermercados
O Procon-SC e a Associação Catarinense de Supermercados firmaram uma Nota Técnica Conjunta para regulamentar procedimentos quanto à questão de eventuais ocorrências de produtos com validade vencida em gôndolas ou prateleiras de supermercados e congêneres.
Produto gratuito
Pela nota, caso o consumidor encontre um produto alimentício exposto à venda com validade vencida, o estabelecimento assume o compromisso de fornecer gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar em troca.
O diretor do Procon-SC, Tiago Silva considera ser esta uma medida justa para promover a melhor política estadual de defesa do consumidor e em respeito às normas que amparam os consumidores em geral. A Nota Técnica se fundamenta na Lei 17.132/2017.
Acordo firmado
O Presidente da Acats, Francisco Crestani, disse que “com a solução encontrada estamos sempre zelando pelo bem do consumidor e em respeito à legislação vigente”, ressalta Crestani.
No acordo firmado entre as entidades, uma cópia da Lei 17.132/2017, bem como desta nova Nota Técnica deverá ser fixada na entrada das lojas estabelecidas no território catarinense, a fim de que todo o consumidor tenha acesso aos seus termos.
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