Cooperativa do Médio Vale é multada por desmatamento de mais de 17 hectares de Mata Atlântica

Multa foi de mais de R$ 400 mil

A Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM), sediada na cidade de Benedito Novo, no Médio Vale do Itajaí, foi multada em R$ 407.468,88 por destruição de floresta nativa de Mata Atlântica, de preservação especial, em 17,07 hectares.

A penalidade foi aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após uma fiscalização no imóvel sede da cooperativa constatar a infração ambiental. A ação foi ajuizada em setembro de 2017 pela CEESAM. A autora narrou que foi autuada pelo Ibama, após fiscalização realizada por agentes federais.

Defesa da cooperativa

A autora argumentou que o valor aplicado não era condizente com o que prevê a legislação e requisitou a extinção da cobrança ou a redução do montante. Em maio de 2018, a 5ª Vara Federal de Blumenau (SC) proferiu sentença negando os pedidos. A cooperativa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No recurso, a autora afirmou novamente que o valor cobrado não correspondia com o previsto na legislação. Foi pedido a nulidade da dívida ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Decisão mantida

A 4ª Turma julgou o argumento improcedente e manteve válida a cobrança. O relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização e com os dispositivos legais que embasaram a autuação, não tendo a autora negado a autoria da infração”.

Em seu voto, ele acrescentou que “quanto ao pleito de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, tenho que o apelo tampouco comporta acolhida, na medida em que, embora devidamente intimada, a cooperativa sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto”.

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