X
X

Buscar

Coronavírus: CDL, Acib e Sindilojas orientam o fechamento das empresas em Blumenau

Representantes do comércio e das indústrias estão passando as orientações a todos os trabalhadores

O decreto do governador Carlos Moisés para que somente os serviços essenciais funcionem a partir de agora causou muitas dúvidas em todos os trabalhadores. Com o objetivo de informar, entidades como a Associação Comercial e Industrial de Blumenau (Acib), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e o Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (Sindilojas) estão emitindo comunidades aos empresários.

Desta forma, todos os trabalhadores deverão ser orientados a ficarem em casa. Indústrias e comércios que não se encaixam na categoria de serviços essenciais deverão ficar fechados, e inclusive a Polícia Militar irá fiscalizar, a partir desta quinta-feira, 19, o cumprimento do decreto.

Conforme explica Avelino Lombardi, presidente da Acib, a legislação tem que ser cumprida. “Nosso pensamento é primeiro nas pessoas. Estamos comunicando os grupos gestores para tomar a melhor medida. Quem puder dar férias, que dê”.

Segundo Lombardi, aguarda-se um forte impacto econômico. “Será grave. Pelo menos o presidente solicitou o estado de calamidade pública para que haja um socorro imediato no setor econômico. Todo mundo tem que se unir, mas não pode haver colapso. Estamos também pressionando para que o pagamento dos tributos seja congelado, uma vez que muitas atividades não poderão ser realizadas no momento”.

Nota oficial da CDL

CDL Blumenau orienta associados para o fechamento do comércio, seguindo determinação do decreto Governo do Estado

Em virtude do avanço do Coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina, a CDL Blumenau manifesta sua preocupação e atenção com o assunto. Neste cenário de incerteza e apreensão, devemos agir para ajudar a combater a disseminação do vírus.

Neste sentido, a entidade compreende a necessidade e importância do decreto nº 515/2020, assinado pelo Governador Carlos Moisés, nesta terça-feira, 17. A orientação da CDL Blumenau aos associados é de que todos se adaptem a essa realidade e que o decreto seja respeitado em sua totalidade.

Neste período de vigência do decreto, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água.

Sabemos que essa medida é extrema e provocará impactos altíssimos na economia de todo o estado. No entanto, a CDL Blumenau entende que as restrições contidas no decreto são em busca da preservação da vida e da qualidade da prestação dos serviços essenciais para a população. O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas e adotando as medidas de prevenção orientadas, para que juntos, possamos conter o avanço do Covid-19 e preservar nossas famílias, colaboradores e clientes.

A CDL Blumenau seguirá monitorando e atualizando sobre os desdobramentos da epidemia e as orientações emitidas pelos órgãos competentes. Associado, mais do que um desafio, o Coronavírus pode ser a oportunidade de unir o Brasil em torno de uma causa comum. Juntos somos mais fortes e vamos superar esse momento delicado.

Nota oficial do Sindilojas

O Decreto 515/2020, de 17 de março de 2020, assinado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, objetiva restringir a circulação de pessoas de maneira a diminuir o risco de contágio do COVID-19 e dispõe o seguinte:

“Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
e IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

§ 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança privada;
e X – imprensa.”

Dessa maneira, apenas os serviços essenciais (detalhados no Decreto) tem autorização para funcionamento. Neste cenário, o SINDILOJAS Blumenau orienta o seguinte:

– Que as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, que terão restrição de abertura, ajustem seus modelos de trabalho para os próximos sete dias, respeitando as normas do Decreto;

– Que no período do decreto não ocorram demissões, para não incorrer em futuros riscos trabalhistas tendo em vista a insegurança jurídica do período;

– A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina irá fiscalizar o cumprimento do Decreto na íntegra. O descumprimento da norma pode acarretar na responsabilização civil, penal e administrativa, conforme Portaria Interministerial número 5/2020 assinada pelos Ministros Luiz Henrique Mandetta e Sérgio Moro.

O comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, Coronel Araújo Gomes, anunciou há pouco que o dia de hoje será focado na manutenção da ordem e na orientação à população, mas a partir de amanhã (quinta-feira, dia 19), a atuação da PM será totalmente dirigida à fiscalização das determinações do decreto e sanções relativas ao descumprimento.

O SINDILOJAS Blumenau informa ainda que manterá contato com o governo via Fecomércio SC hoje e durante todo o período necessário, e manterá todos informados sobre quaisquer novas determinações do Governo do Estado.