X
X

Buscar

Coronavírus: Justiça determina saída de 20 detentos das unidades prisionais de Blumenau

Eles passarão a cumprir prisão domiciliar

Na tarde desta segunda-feira, 30, o juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Blumenau decidiu que 20 detentos das unidades prisionais da cidade – Presídio Regional de Blumenau e Penitenciária Industrial de Blumenau – cumprirão prisão domiciliar.

Conforme informou a Justiça, esta decisão foi tomada após avaliações individuais. Foram considerados, por exemplo, estado de saúde e histórico destes detentos. O principal motivo, contudo, é a proliferação da pandemia do novo coronavírus, como informa o Tribunal de Justiça em nota oficial.

Confira a nota completa:

Sopesando o alto índice de proliferação do Novo Coranavírus e sua considerável taxa de letalidade em pessoas que compõem o denominado grupo de risco, o juízo verificou a existência de excepcionalidade que autoriza a concessão de prisão domiciliar, desde que observados alguns critérios que, a um só tempo, resguardem a saúde dos presos e não causem riscos à segurança pública, necessária para o convívio harmônico em sociedade.

A prisão domiciliar foi concedida mediante o cumprimento concomitante das seguintes condições, sob pena de revogação: a) comparecer em Juízo sempre que intimado; b) não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial e não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo; c) recolher-se em seu domicílio em período integral (inclusive fins de semana), dele saindo apenas para consultas médicas e tratamentos, dos quais deverá ter sempre atestado.

A saída antecipada foi concedida aos presos que estejam no semiaberto que atingiriam o benefício de progressão ao regime aberto ou de livramento condicional até a data de 30.06.2020, desde que ostentem bom comportamento e que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (para o livramento condicional também a ausência de falta grave a menos de um ano).

A saída antecipada de alguns presos do semiaberto resguarda a integridade física daqueles que estão perto de atingir o benefício de progressão para o regime aberto ou livramento condicional, além de amenizar a superlotação e os riscos de proliferação em relação aos demais presos que permanecerem no ergástulo.”