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Conhecendo a Polícia Militar de Santa Catarina

Muitas pessoas acham que a Polícia Militar é a mesma corporação em todos os Estados do Brasil. Na verdade, cada Estado e o Distrito Federal possui a sua Polícia Militar, sendo que seus uniformes, emblemas e identificação visual são diferentes. Mas sem perder suas características básicas por ser militar: a hierarquia e a disciplina. Em […]

Muitas pessoas acham que a Polícia Militar é a mesma corporação em todos os Estados do Brasil. Na verdade, cada Estado e o Distrito Federal possui a sua Polícia Militar, sendo que seus uniformes, emblemas e identificação visual são diferentes. Mas sem perder suas características básicas por ser militar: a hierarquia e a disciplina.

Em Santa Catarina, nossa Polícia Militar é do ano de 1835, quando o então presidente da Província, o comendador Feliciano Nunes Pires, criou a Força Policial, a qual tinha como missão manter a Ordem e a Tranquilidade Pública.

Ao atuar em conjunto com o Exército brasileiro nos eventos de guerra que marcaram a nossa história, a força policial passava a atuar também no campo da defesa interna e segurança nacional.

Na nossa região em 1840 chegaram os primeiros soldados enviados pelo governante para dar proteção aos colonos devido aos confrontos com os “bugres”, que eram os primeiros ocupantes desta terra.

Com o passar dos anos, o nome da corporação foi se alterando até chegar ao nome de Polícia Militar, bem como sua missão passou a ser matéria constitucional, onde atualmente na Carta Magna em seu artigo 144, §5° temos a competência da PM: “Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.

A partir deste marco legal e de demais legislações infraconstitucionais é que o serviço Policial Militar é realizado em prol da sociedade brasileira. Em Santa Catarina, especificamente, ao povo catarinense e daqueles que aqui vêm de forma temporária ou para se fixar em definitivo.

Sendo o mister da PM-SC a garantia das circunstâncias de harmonias tão necessárias para o convívio em sociedade, considerando a vigência das legislações e atuando nas esferas da prevenção mediante o Policiamento Ostensivo e da repressão mediante ações restauradoras da Ordem Pública quando esta vier a ser descontinuada.

Forte abraço.