Covid-19: Blumenau altera decreto sobre medidas sanitárias em eventos

Estabelecimentos não precisam mais exigir carteira de vacinação para os usuários

Egídio da Rosa Beckhauser, que está atuando como prefeito temporariamente, assinou na sexta-feira, 18, o decreto n° 13.729, de 18 de março de 2022, alterando e revogando dispositivos do decreto n° 13.012, que tratava sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Blumenau.

Segundo o novo decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina nesta terça-feira, 22, os estabelecimentos não possuem mais obrigações em seguir as medidas sanitárias, mas são apenas recomendados a seguir as medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do Covid-19.

Ou seja, os estabelecimentos não precisam mais exigir carteira de vacinação, passaporte de vacina ou um exame negativo de Covid-19 do público, por exemplo.

Além disso, o decreto revoga o caput do artigo 3º, que recomenda que pessoas integrantes do grupo de risco se limitem apenas para atividades estritamente necessárias, evitando transportes coletivos.

As alterações seguem a legislação sanitária e regulamentações atuais estabelecidas pelo governo de SC, considerando a superveniência do decreto nº 1.794, de 12 de março de 2022, que converteu as obrigatoriedades em recomendações em território estadual.

Selo evento seguro

Apesar das alterações, as instituições ainda podem contar com o apoio do serviço de Vigilância Sanitária de Blumenau que segue orientando os estabelecimentos com base no protocolo Evento Seguro. Para solicitar as orientações basta entrar em contato direto com a Vigilância pelo telefone (47) 3381-6230.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Blumenau. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo