Covid-19: Blumenau inicia vacinação em crianças entre seis meses e três anos nesta terça-feira
Agendamento já está liberado
A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus), inicia nesta terça-feira, 22, a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças entre seis meses e três anos.
A quantidade de 440 doses em estoque, recebida pelo Governo do Estado, permite que o imunizante seja aplicado somente no AGF Heinz Schrader, no Centro. O agendamento está liberado no site do Pronto.
Doses
Serão disponibilizadas doses para crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias e para crianças de seis meses a dois anos, 11 meses e 29 dias, com comorbidades, nesse primeiro momento.
Para ter acesso ao imunizante, as crianças devem estar acompanhadas por um responsável legal (pai, mãe ou tutor, mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais. O modelo está disponível neste link.
Quem pode receber as vacinas?
Para os demais, que precisam atualizar a carteira de vacinação, a aplicação dos imunizantes segue disponível nas unidades Estratégia Saúde da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais da Família (AGF) com sala de vacinação ativa. A lista está disponível no site da prefeitura.
As unidades oferecem a imunização contra a gripe, que está disponível também para crianças a partir dos seis meses, e outras doenças para toda a população das 8h às 17h, apresentando um documento oficial com foto e a carteira de vacinação. Menores de idade precisam estar acompanhados por um responsável legal.
Os moradores que desejam atualizar a vacinação contra a Covid-19, o município está com a seguinte seleção:
- Primeira, segunda e terceira doses, todos os adultos podem procurar qualquer unidade de saúde com sala de vacina, sem necessidade de agendamento;
- Para a quarta dose também não há necessidade de agendamento e o imunizante está disponível apenas para profissionais de saúde e pessoas acima de 30 anos.
Comorbidades
Para fins de comprovação da comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido
a) laudo ou declaração médica ou exame comprobatório que indique a comorbidade;
b) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
c) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de comorbidade;
d) cadastro existente na sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde.
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