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Covid-19: Blumenau reabre agendamento da vacina para adolescentes

Agendamento inicia nesta quarta-feira, 27, às 17h

A Prefeitura de Blumenau reabre nesta quarta-feira, 27, o agendamento da vacina contra a Covid-19 para adolescentes e doses de reforço para imunossuprimidos, trabalhadores da saúde e pessoas acima de 60 anos. A agenda inicia às 17h e conta com cerca de 1.000 vagas.

Agendamento

Com exceção da população adulta, com 18 anos ou mais, demais grupos devem fazer o agendamento no site da Prefeitura de Blumenau, ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento nesta sexta-feira, até as 22h, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário.

Aplicação

As doses serão aplicadas entre quinta e sexta-feira, 28 e 29. Aplicação das doses será nos Ambulatórios Gerais. A Central de Vacinação, localizada no Setor 3 do Parque Vila Germânica, segue aplicando a segunda dose da vacina em quem já possui agendamento neste local.

Para pessoas com 18 anos ou mais, a aplicação acontece nos Ambulatórios Gerais e Estratégia Saúde da Família (ESF), sem necessidade de agendamento.

Para evitar aglomerações a orientação é que os usuários cheguem com até 10 minutos de antecedência no Parque Vila Germânica e levem acompanhantes apenas em caso de necessidade. Além do documento de identificação com foto e da carteira de vacinação, é preciso ter em mãos a documentação que comprove a inclusão no grupo para o qual agenda foi solicitada. Caso o usuário chegue com mais de 10 minutos de antecedência, ele deverá aguardar até seu horário de vacinação. Serão tolerados atrasos de até 15 minutos.

Os usuários podem acessar o Setor 3 entrando pela Rua Humberto de Campos, utilizando o estacionamento localizado em frente à Central de Vacinação (nos fundos do Ginásio do Galegão). A Central conta com cadeiras de rodas para auxiliar no deslocamento. Pessoas com mobilidade reduzida podem acessar a Central de Vacinação pela Rua Itapiranga, que foi sinalizada pela Seterb. Neste caso, a vacina é aplicada sem que o usuário precise desembarcar do veículo.

Após receber a primeira dose da vacina, ao final do atendimento automaticamente o sistema agenda o retorno para ser feita a segunda dose, dentro do prazo adequado.

Documentação

É necessário levar documento de identificação e, caso tenha, carteira de saúde. Pessoas acima de 18 anos e idosos acima de 60 anos não devem fazer agendamento no grupo de pessoas imunossuprimidas, sem que atendam os critérios do Ministério da Saúde.

Pessoas entre 12 e 17 anos: Documento de identificação com foto e acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais – conforme modelo disponível em bit.ly/declaracaovacina.

Pessoas imunossuprimidas: Documento de identificação com foto; Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.

Trabalhadores da Saúde: aplicação da dose de reforço contra a Covid-19 acontece nos Ambulatórios Gerais, mediante agendamento. Documento de identificação com foto e comprovação de vínculo ativo do trabalhador com respectivo serviço de saúde.

Trabalhadores da Saúde contemplados

Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como, por exemplo, recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde.

Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como, por exemplo, cuidadores de idosos, doulas e parteiras.

Além disso, incluem se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado.

Ademais, estão incluídos os estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao Coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.


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