Covid-19: Blumenau reabre agendamento da vacina para adolescentes e doses de reforço para outros grupos
Agendamento inicia nesta segunda-feira, 1, às 17h
A Prefeitura de Blumenau reabre nesta segunda-feira, 1, o agendamento da vacina contra a Covid-19 para adolescentes e doses de reforço para imunossuprimidos, trabalhadores da saúde e pessoas acima de 60 anos.
A antecipação da segunda dose da Pfizer para pessoas que receberam a primeira dose há mais de 56 dias, já está disponível.
Agendamento
A agenda inicia às 17h e conta com cerca de 3.200 vagas. Com exceção da população adulta, acima de 18 anos, todos os demais grupos devem fazer o agendamento no site da Prefeitura de Blumenau ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento nesta sexta-feira, até as 22h, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário.
Conforme as vagas do primeiro dia forem preenchidas o sistema disponibilizará as vagas do dia seguinte. Somente serão vacinados aqueles usuários com agendamento. Pessoas acima de 60 anos não devem fazer agendamento no grupo de pessoas imunossuprimidas, sem que atendam os critérios do Ministério da Saúde.
Aplicação
As doses serão aplicadas entre quarta e quinta-feira, dias 3 e 4, em locais específicos, informados na hora do agendamento. Com exceção do feriado de Finados celebrado nesta terça-feira, 2, a Central de Vacinação, localizada no Setor 3 do Parque Vila Germânica, segue aplicando a segunda dose da vacina e antecipação da Pfizer para quem já possui agendamento neste local.
Os usuários podem acessar o Setor 3 entrando pela Rua Humberto de Campos, utilizando o estacionamento localizado em frente à Central de Vacinação (nos fundos do Ginásio do Galegão). A Central conta com cadeiras de rodas para auxiliar no deslocamento. Pessoas com mobilidade reduzida podem acessar a Central de Vacinação pela Rua Itapiranga, que foi sinalizada pela Seterb. Neste caso, a vacina é aplicada sem que o usuário precise desembarcar do veículo.
Documentação
É necessário levar documento de identificação, documento que comprove inclusão no grupo selecionado, e, caso tenha, carteira de saúde.
Adolescentes entre 12 e 17 anos: devem ir acompanhado do responsável legal, ou levar autorização assinada pelo mesmo, conforme modelo disponível em bit.ly/declaracaovacina.
Pessoas imunossuprimidas: É necessário possuir cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; Prescrição médica, exames, ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
Pessoas acima de 60 anos: Caso o usuário ainda não tenha cadastro no SUS, será necessário apresentar comprovante de residência.
Trabalhadores da Saúde: É necessário levar também comprovação de vínculo ativo do trabalhador com respectivo serviço de saúde.
Trabalhadores da Saúde contemplados
Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como, por exemplo, recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde.
Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como, por exemplo, cuidadores de idosos, doulas e parteiras.
Além disso, incluem se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado.
Ademais, estão incluídos os estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao Coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.
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