Covid-19: Blumenau reabre agendamento da vacina para adolescentes
Agenda para doses de reforço em idosos e outros grupos também estará disponível
A Prefeitura de Blumenau reabre nesta sexta-feira, 22, o agendamento da vacina contra a Covid-19 para adolescentes e população acima de 18 anos.
A agenda para doses de reforço também estará disponível, os grupos incluídos são: imunossuprimidos que receberam segunda dose ou dose única há mais de 28 dias, idosos acima de 60 anos e trabalhadores da saúde que receberam a segunda dose ou dose única há mais de 6 meses.
Agendamento
A agenda inicia às 17h e conta com cerca de 2.700 vagas. O agendamento deve ser feito no site da Prefeitura de Blumenau, ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento nesta sexta-feira, até as 22h, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário. No sábado e no domingo, o Alô Saúde não terá atendimento e os agendamentos deverão ser feitos exclusivamente pelo site da Prefeitura.
Somente serão vacinados aqueles usuários com agendamento.
Aplicação
As doses serão aplicadas entre sábado e segunda-feira, dias 23 e 25. Com exceção dos idosos, que vacinam nos Ambulatórios Gerais, os demais grupos serão vacinados Central de Vacinação, no Setor 3, do Parque Vila Germânica.
Os usuários podem acessar o Setor 3 entrando pela Rua Humberto de Campos, utilizando o estacionamento localizado em frente à Central de Vacinação (nos fundos do Ginásio do Galegão). A Central conta com cadeiras de rodas para auxiliar no deslocamento. Pessoas com mobilidade reduzida podem acessar a Central de Vacinação pela Rua Itapiranga, que foi sinalizada pela Seterb. Neste caso, a vacina é aplicada sem que o usuário precise desembarcar do veículo.
Para evitar aglomerações a orientação é que os usuários cheguem com até 10 minutos de antecedência no Parque Vila Germânica e levem acompanhantes apenas em caso de necessidade. Caso o usuário chegue com mais de 10 minutos de antecedência, ele deverá aguardar até seu horário de vacinação. Serão tolerados atrasos de até 15 minutos.
Após receber a primeira dose da vacina, ao final do atendimento automaticamente o sistema agenda o retorno para ser feita a segunda dose, dentro do prazo adequado.
Documentos necessários
Além do documento de identificação com foto e da carteira de vacinação, é preciso ter em mãos a documentação que comprove a inclusão no grupo para o qual agenda foi solicitada.
Pessoas acima de 18 anos e idosos acima de 60 anos não devem fazer agendamento no grupo de pessoas imunossuprimidas, sem que atendam os critérios do Ministério da Saúde.
Pessoas entre 12 e 17 anos além do documento de identificação com foto devem estar acompanhados do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais – conforme modelo disponível em bit.ly/declaracaovacina.
Pessoas imunossuprimidas devem levar documento de identificação com foto; cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
Pessoas acima de 60 anos ao chegarem em um dos Ambulatórios Gerais devem apresentar documento oficial com foto e carteira de vacina. Caso o usuário ainda não tenha cadastro no SUS, será necessário apresentar comprovante de residência.
Trabalhadores da Saúde além do documento de identificação com foto, devem levar uma comprovação de vínculo ativo do trabalhador com respectivo serviço de saúde.
Confira os públicos que podem agendar vacinação e a documentação necessária em bit.ly/publicosvacina:
Trabalhadores da Saúde contemplados
Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como, por exemplo recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde.
Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como, por exemplo cuidadores de idosos, doulas e parteiras.
Além disso, incluem se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado.
Ademais, estão incluídos os estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao Coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.