Covid-19: Blumenau reabre agendamento de dose de reforço para idosos e outros grupos

Agendamento inicia nesta sexta-feira, 29, às 17h

A Prefeitura de Blumenau reabre nesta sexta-feira, 29, o agendamento da vacina contra a Covid-19 para adolescentes e doses de reforço para idosos acima de 60, imunossuprimidos e trabalhadores da saúde. Vagas para antecipação da segunda dose da Pfizer para pessoas que receberam a primeira dose há mais de 56 dias, também já estão disponíveis.

Prazos dose de reforço

A partir desta sexta-feira, dia 29, a Prefeitura de Blumenau reduz para cinco meses o prazo para que pessoas acima de 60 anos, que já receberam as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19, possam receber a dose de reforço. A medida atende a deliberação do Governo do Estado.

Para imunossuprimidos e trabalhadores da saúde, o prazo de intervalo continua sendo de 6 meses desde a segunda dose ou dose única.

Agendamento

A agenda inicia às 17h e conta com cerca de 5.600 vagas. Com exceção da população adulta, acima de 18 anos, demais grupos devem fazer o agendamento no site da Prefeitura de Blumenau ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento nesta sexta-feira, até as 22h, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário.

No sábado e no domingo, o Alô Saúde não terá atendimento e os agendamentos deverão ser feitos exclusivamente pelo site da Prefeitura.

Conforme as vagas do primeiro dia forem preenchidas o sistema disponibilizará as vagas do dia seguinte. É importante lembrar que pessoas acima de 60 anos não devem fazer agendamento no grupo de pessoas imunossuprimidas, sem que atendam os critérios do Ministério da Saúde.

Aplicação

As doses serão aplicadas entre sábado e segunda-feira, dias 30 e 1º de novembro, em locais específicos, informados na hora do agendamento. A Central de Vacinação, localizada no Setor 3 do Parque Vila Germânica, segue aplicando a segunda dose da vacina e antecipação da Pfizer para quem já possui agendamento neste local.

Os usuários podem acessar o Setor 3 entrando pela Rua Humberto de Campos, utilizando o estacionamento localizado em frente à Central de Vacinação (nos fundos do Ginásio do Galegão).

A Central conta com cadeiras de rodas para auxiliar no deslocamento. Pessoas com mobilidade reduzida podem acessar a Central de Vacinação pela Rua Itapiranga, que foi sinalizada pela Seterb. Neste caso, a vacina é aplicada sem que o usuário precise desembarcar do veículo.

Para evitar aglomerações a orientação é que os usuários cheguem com até 10 minutos de antecedência no Parque Vila Germânica e levem acompanhantes apenas em caso de necessidade. Caso o usuário chegue com mais de 10 minutos de antecedência, ele deverá aguardar até seu horário de vacinação. Serão tolerados atrasos de até 15 minutos.

Documentação e locais de aplicação

Além do documento de identificação com foto e da carteira de vacinação, é preciso ter em mãos a documentação que comprove a inclusão no grupo para o qual agenda foi solicitada

Pessoas entre 12 e 17 anos: aplicação da primeira dose da vacina contra Covid-19 acontece nos Ambulatórios Gerais, mediante agendamento. É necessário levar documento de identificação com foto e estar acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais – conforme modelo disponível em bit.ly/declaracaovacina.

Pessoas acima dos 18 anos: neste sábado e domingo, 30  e 31, a aplicação da primeira dose da vacina acontece nos AGs Velha, Garcia e Itoupava. Com exceção do feriado, a aplicação acontece nos dias da semana em todos os AGs e nas unidades Estratégia Saúde da Família (ESF) com sala de vacina ativa, sem necessidade de agendamento. A relação das salas de vacina está disponível em blumenau.sc.gov.br/salasdevacina.

Pessoas imunossuprimidas: aplicação da dose de reforço contra a Covid-19 acontece nos Ambulatórios Gerais, mediante agendamento. Documento de identificação com foto; Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; Prescrição médica ou exames, ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.

Pessoas acima de 60 anos: aplicação da dose de reforço contra Covid-19 acontece nos Ambulatórios Gerais, mediante agendamento. Documento oficial com foto e carteira de vacina. Caso o usuário ainda não tenha cadastro no SUS, será necessário apresentar comprovante de residência.

Trabalhadores da Saúde: aplicação da dose de reforço contra a Covid-19 acontece nos Ambulatórios Gerais, mediante agendamento. Documento de identificação com foto e comprovação de vínculo ativo do trabalhador com respectivo serviço de saúde.

Trabalhadores da Saúde contemplados

Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como, por exemplo, recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde.

Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como, por exemplo cuidadores de idosos, doulas e parteiras.

Além disso, incluem se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado.

Ademais, estão incluídos os estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao Coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.


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