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Covid-19: Blumenau reabre agendamento para vacinação de crianças

Serão disponibilizadas 420 vagas

A Prefeitura de Blumenau reabre nesta terça-feira, 18, às 14h, o agendamento da vacina contra a Covid-19 para crianças com idade entre 5 e 11 anos com comorbidades e deficiências permanentes. Também poderão agendar a vacina crianças de 11 anos, sem comorbidades.

Serão disponibilizadas 420 vagas para aplicação entre quarta-feira, 19, e sexta-feira, 21. A aplicação será feita no Centro de Pediatria da Policlínica Lindolf Bell, localizado na Rua Dois de Setembro, 1.212, no bairro Itoupava Norte.

Agendamento

O agendamento pode ser feito pelo site da Prefeitura de Blumenau. Nesta terça-feira a solicitação da vacina também poderá ser feita pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), das 17h às 20h.

É necessário informar o CPF da criança para fazer o agendamento. Os menores que ainda não tiverem o documento podem fazer a solicitação de forma on-line, no site da Receita Federal. No dia da vacinação, as pessoas devem chegar com, no máximo, 15 minutos de antecedência.

Documentação necessária

Um modelo de declaração médica está disponível para que as crianças com comorbidades e deficiência permanente possam comprovar a condição preexistente e consigam receber a vacina contra o coronavírus.

O documento, deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade ou deficiência permanente da criança. O documento deverá ser apresentado no momento da aplicação da vacina e ficará retido na central de vacinação.

A criança deverá estar acompanhada do responsável legal ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais, conforme modelo disponível.

Deverá ser apresentada a carteira de vacinação e documento de identificação da criança. Ao final da aplicação da primeira dose, os pais e responsáveis serão orientados sobre o retorno para segunda dose que deverá ocorrer em oito semanas.

Confira a relação de deficiências permanentes e comorbidades

São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Relação de comorbidades

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.


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