Covid-19: comprovante de vacinação ou teste passa a ser exigido para eventos em SC
Exigência foi decretada pelo governador em exercício
Nesta terça-feira, 9, o governador em exercício, Mauro de Nadal, decretou a exigência de comprovação de vacinação contra Covid-19, ou teste negativo, em eventos. O decreto, publicado no Diário Oficial, diz que pessoas de até 12 anos devem apresentar os comprovantes.
Além da documentação, segue obrigatório o uso de máscaras para todos os participantes. O decreto também orienta o uso de máscaras do tipo PFF2 ou N95 em eventos que ocorrem em ambientes internos.
Regras para o público
Para o público com 18 anos ou mais de idade é necessária a apresentação de comprovantes de vacinação completa contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”. O comprovante deve mostrar as duas doses ou que foi aplicada a vacina de dose única.
No caso dos exames, o decreto oferece dois tipos de testes que são aceitos. Para os que optarem pelo RT-GPCR, o exame deve ser realizado nas últimas 72h antes do evento. Já o teste tipo Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2, feito com swab, deve ser realizado nas últimas 48h antes do evento.
Para o público com idade entre 12 e 17 é necessário o comprovante da vacinação com o registro de pelo menos uma dose do vacina contra a Covid-19. Outra opção é a apresentação da laudo de exame com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”, no mesmo esquema exigido para o público com 18 anos ou mais.
Para pessoas com menos de 12 anos não será exigido comprovante de vacinação ou testagem. Mas eles devem estar acompanhados de pais ou responsáveis, com os comprovantes exigidos conforme a idade. Além disso, os menores de 12 anos devem permanecer em espaços sem aglomeração, manter o distanciamento e utilizar máscara.
Regras para o evento
O evento que ocorrer em ambiente interno deve garantir boa qualidade do ar e a adequada taxa do renovação do ar. Os espaços que possuem sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação & Controle (PMOC) devem estar de acordo com Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro da 2003, da Agência Nacional do Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já o ambiente interno que possui ventilação natural deve manter boa circulação do ar, com portas e janelas. Elas devem estar abertas para permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar outros equipamentos. Os ventiladores de teto deve estar em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso, os de coluna ou parede devem estar com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente. Ou devem ser instalados extratores de ar ou exaustores eólicos.
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