Covid-19: em novo decreto, governo define regras para eventos, cinemas e parques aquáticos em SC

Documento também detalha atividades de acordo com o mapa da matriz de risco para o coronavírus

O decreto nº 1.027 do governo do Estado, no combate à pandemia da Covid-19, editou novas regras para eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 18, e as regras valem a partir de segunda-feira, 21.

Segundo documento, foi suspenso em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

Também continuará estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, até o fim do estado de calamidade pública. Com exceção dos espaços domiciliares.

Já a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada aos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES).

O documento determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo (vermelho) na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde.

Em municípios com nível grave (amarelo), é possível reunir 50% dos convidados no mesmo ambiente. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis.

O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho. O novo texto revoga o Decreto nº 970, de 4 de dezembro, que limita o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite.

As regras valem enquanto durar o estado de calamidade pública, definido até 28 de fevereiro de 2021.

Casas noturnas, cinemas, teatros e eventos: de acordo com o nível de risco

O decreto também deve trazer novas regras para atividades, porém de acordo com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES.

Isso, sem afetar os regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal.

Governo de Santa Catarina/Reprodução

Confira regras para cada atividade

I – atividades esportivas de caráter recreativo: proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis de risco;

II – atividades industriais: permitidas em todos os níveis de risco;

III – casas noturnas: a) proibidas no nível gravíssimo; b) autorizadas com 20% de ocupação no nível grave; c) autorizadas com 50% de ocupação no nível alto; d) autorizadas com ocupação integral no nível moderado;

IV – cinemas e teatros: a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo; b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave; c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto; d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;

V – congressos, feiras e exposições: a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo; b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave; c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto; d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;

VI – eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE: permitidos em todos os níveis de risco, observado o caput do art. 8º deste Decreto;

VII – eventos sociais: a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo; b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave; c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto; d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;

VIII – igrejas e templos religiosos: a) autorizados com 30% de ocupação no nível gravíssimo; b) autorizados com 50% de ocupação no nível grave; c) autorizados com 75% de ocupação no nível alto; d) autorizados com ocupação integral no nível moderado;

IX – museus a) autorizados com 50% de ocupação no nível gravíssimo; b) autorizados com 75% de ocupação no nível grave; c) autorizados com ocupação integral nos níveis alto e moderado;

X – parques aquáticos e complexos de águas termais: a) autorizados com 50% de ocupação no nível gravíssimo; b) autorizados com 75% de ocupação no nível grave; c) autorizados com ocupação integral nos níveis alto e moderado;

XI – transporte coletivo urbano municipal: a) 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo no nível gravíssimo; e b) 100% (cem por cento) nos demais níveis de risco.


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