Covid-19: Empresa de Brusque consegue autorização judicial para compra de vacinas
Liminar autoriza FIP a imunizar quadro de funcionários
A Oregon Administradora de Shopping Centers, que é vinculada à FIP, empresa de Brusque, conseguiu uma liminar na Justiça que permite a compra de vacinas contra Covid-19. O pedido da empresa tem objetivo de vacinar os funcionários.
O documento, assinado pelo juiz federal substituto Rolando Spanholo, permite a compra das doses do imunizante por parte da empresa sem necessitar de doação ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com a liminar, a FIP está autorizada para importar as vacinas, que podem, exclusivamente, serem utilizadas para imunização do quadro de funcionários.
A empresa não poderá vender as vacinas, sob pena de multa de R$ 3 mil por unidade caso a determinação seja descumprida.
Qualquer “efeito adverso”, como falsificação, descuidos no transporte, armazenamento e aplicação será de responsabilidade da empresa.
A ação foi ajuizada pela equipe do escritório Scalvim Roda Advogados, exclusivamente em nome da FIP.
No entanto, a liminar foi concedida conjuntamente a ações ajuizadas por outras associações, como sindicatos e empresas dos estados de Minas Gerais, São Paulo e do Distrito Federal.