Covid-19: governo de SC publica novas regras para eventos sociais e estabelecimentos

Medidas valem a partir desta segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira, 30 de agosto, Santa Catarina terá novos regras sanitárias para realização de eventos sociais, corporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares, restaurantes, casas noturnas, pubs e afins.

Nesta quinta-feira, 26, foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem as novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.

O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, destaca que, considerando o avanço da vacinação, mas também a confirmação da transmissão comunitária da variante delta do coronavírus no estado, deve-se agir com prudência na retomada destas atividades, evitando principalmente as aglomerações.

Para isso, a Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como uma forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico.

Conforme explica Eduardo, a ocupação deve ser feita pela razão entre o tamanho do espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco, que varia de 2,0 no nível gravíssimo; 1,8 no nível grave; e 1,5 nos níveis alto e moderado.

“Por exemplo, digamos que se tenha um restaurante com espaço de 500 m². Se ele estiver numa região com o nível de risco alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados”, exemplifica. Neste caso, 333 é o total de pessoas que o ambiente pode ter, de forma a manter o distanciamento. Na parte externa, basta seguir um distanciamento de um metro e meio entre as mesas.

Eventos sociais e bares

Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:

– No nível gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
– No nível grave (cor laranja), até 200 pessoas;
– No nível alto (cor amarela), até 300 pessoas;
– No nível moderado (cor azul), até 500 pessoas.

acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes.

Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95.

Ocupação de mesas

A portaria 900, de 25 de agosto de 2021, estabelece medidas para funcionamento de serviços de alimentação, cafeterias, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascaria, bares e afins.

Conforme o texto, estes locais devem permitir no máximo quatro clientes por mesa nos níveis gravíssimo e grave, e até seis clientes por mesa nos níveis alto e moderado.

Para pessoas que comprovadamente moram na mesma casa, poderá ser considerado o limite máximo de até seis clientes por mesa nos níveis gravíssimo e grave, e até oito clientes por mesa nos níveis alto e moderado, mantendo o fator de distanciamento.

Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, deve-se marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas.

É permitido o consumo em balcões, desde que os clientes estejam sentados em bancos com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre eles, e que o local seja imediatamente higienizado após o uso.

Só é permitido o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, com os clientes sentados.

Os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, incluindo o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e higiene respiratória, bem como informar claramente quais são as restrições vigentes conforme a avaliação de risco potencial para a Covid-19.

Ventilação

As portarias também apontam para a importância de se manter a ventilação dos ambientes internos. “Deve sempre ser mantida a ventilação natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para espaços vazios. É importante que os estabelecimentos mantenham os ambientes bem arejados para que as partículas respiratórias sejam dissipadas”, enfatiza Eduardo.

Eventos de grande porte

Para eventos de massa ou de grande porte com a participação simultânea de mais de 500 pessoas, devem ser seguidas as orientações da portaria 904, da Secretaria de Saúde, que estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas características.

Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento.

A Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município sede onde ocorrerá o evento e a Comissão Intergestora Regional (CIR) formado pelo colegiado de secretários municipais da região que avaliarão o grau de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não. O limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de 7 mil, limite que será analisado pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico.

O secretário de estado da Saúde, André Motta Ribeiro, aponta que a atualização dessas portarias são parte de uma necessidade de avançar com prudência na retomada destas atividades, mas que a situação sanitária ainda inspira cuidados principalmente com o avanço da variante delta.


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