Covid-19: Justiça obriga que Estado informe medidas para evitar falta de insumos

Decisão veio após pedido do Ministério Público de Santa Catarina

A justiça determinou durante o final da tarde desta segunda-feira, 22, um prazo de 48 horas para o Governo de Estado esclareça as medidas concretas que estão sendo adotadas para evitar falta de insumos nas unidades de saúde.

Com o pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado deve declarar, sobretudo, sobre os medicamentos utilizados para a Covid-19, como a quantidade disponível, possibilidade de substituição e a dosagem utilizada.

O pedido judicial foi feito no âmbito da mesma ação civil pública, em julho do ano anterior, quando uma liminar exigia que o Estado tivesse um plano de ação detalhado com todas as providências para abastecer os estoques de medicamentos essenciais para intubação de pacientes.

Em fevereiro deste ano, o MPSC e o TCE também recomendaram ao Estado providências para prevenir falta de insumos e profissionais nas UTIs destinadas à Covid-19. O Objetivo da recomendação foi cobrar medidas para que em Santa Catarina não ocorressem episódios como os verificados em outros estados, onde faltaram oxigênio e equipes para atender aos pacientes em estado mais grave que necessitariam de tratamento por oxigenioterapia e de internação em leitos de UTI.

Liminar

Apesar de o Estado já ter apresentado um plano de ação contendo um abastecimento contínuo durante a pandemia, segundo a nota divulgada pelo MPSC, é um fato público que os hospitais e UPAS de Santa Catarina estão desabastecidos de medicamentos do kit intubação.

“No atual contexto da pandemia, a compra isolada de respiradores, implantações de leitos de UTI, o controle diário do aumento do número de casos, a classificação de risco das regiões do Estado e, até mesmo, a interrupção de cirurgias eletivas, sem qualquer gerenciamento sobre a quantidade efetiva de medicamentos, caracteriza uma política tendente a deixar no imaginário dos cidadãos a ideia fictícia de que o Governo tem pleno domínio da situação pandêmica, o que sabemos não ser verdade”, considera o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng.

O Promotor de Justiça destaca, ainda, que considerando a previsão constitucional de que a política pública de saúde deve estar voltada à redução dos riscos de doenças, como impõe o artigo 196 da Constituição da República, e de que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

“Em qualquer cenário que apresenta múltiplas escolhas possíveis para efetivação da política pública impõe-se a adoção daquela que represente menores riscos para a saúde coletiva, diferentemente da escolha adotada, principalmente quando o Gestor Estadual decidiu manter em pleno funcionamento todos os serviços, inclusive os não essenciais”, completa Naschenweng.


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