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Covid-19: novo decreto ajusta horário de serviços e estabelecimentos em SC; confira

O governo estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 no estado até o dia 31 de maio

O governo de Santa Catarina estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 no estado até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18.

Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense. Assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo. Ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste. Segundo governo, estes iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco. Já casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, poderão atender das 6 às 23h.

Já entre às 23h e 5h, fica proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo nos próprios estabelecimentos, nos níveis gravíssimo e grave. Já no nível alto, a restrição acontece entre a meia-noite e 5h.

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES. Confira aqui o Decreto nº 1.276/2021 e saiba detalhes.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas. Além de eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.

A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.


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