Covid-19: órgãos públicos recomendam suspensão de atividades não essenciais em SC por 14 dias
Estado tem que responder medida extrajudicial em até 24 horas
Órgãos públicos recomendaram que o governo de Santa Catarina suspenda todas as atividades não essenciais por pelo menos 14 dias. O documento é do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o Ministério Público Federal (MPF/SC), o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Defensoria Pública do Estado (DPE/SC) e da Defensoria Pública da União (DPU).
A medida extrajudicial foi expedida na noite desta sexta-feira, 26, e tem que ser respondida em 24 horas, dada a urgência e gravidade da Covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.
Os órgãos consideram que as restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana “são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde”.
Ainda dizem ser ineficaz a estratégia de regramento e fiscalização das atividades adotada no fim 2020 como forma de liberar diversas atividades. “Aliás, a insuficiência dessa estratégia havia sido alertada pelo próprio corpo técnico do Estado e foi objeto de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, com liminar inicialmente deferida, porém suspensa por recurso do Governo catarinense”, diz o texto.
Santa Catarina tem 15 regiões de saúde do estado classificadas no nível gravíssimo de risco potencial e uma no nível grave. Os casos de Covid-19 estão ocorrendo de forma acelerada em todo o estado. Na região grande Oeste o aumento chegou a 70,8%, seguido pelo meio oeste e serra catarinense com 57,3%, a região sul com 53,5%, a grande Florianópolis 38,8%, a foz do rio Itajaí 30%, o Planalto Norte e Nordeste 28,6% e o Alto Vale 23,8%.
Segundo a Fiocruz, as projeções de aumento de caos da Síndrome respiratória aguda grave (SRAG) para todo o Estado são alarmantes. A probabilidade de aumento é de 75% a 95% em todas as regiões de saúde. Além disso, o número de casos ativos vem subindo rápida e exponencialmente, tendo passado de 14.889 em 1º de fevereiro para 33.464 nesta sexta-feira 26/2, maior número desde o início da pandemia.
Em apenas 55 dias de 2021 ocorreram 1.742 mortes em Santa Catarina, o que equivale a 32,4% de todas as mortes ocorridas em 2020 (10 meses contabilizados a partir do primeiro óbito). “E esse número está lamentavelmente crescendo vertiginosamente nos últimos dias, reflexo do colapso do sistema hospitalar, sendo registradas 254 mortes somente nos últimos 4 dias, média de 63 óbitos por dia”.
Os órgãos apontam que a ampliação de leitos de UTI é necessária no momento, mas não se mostra suficiente. “Isso porque, dados do painel de casos do estado, disponível na plataforma Boavista, demonstram que mais de 50% das pessoas que foram internadas em UTI com covid ao longo da pandemia vieram a óbito. Foram registradas, até 22/2/2021, 7.603 internações em UTI por conta da doença, sendo que 3.785 desses pacientes vieram a óbito”.
Por isso, os órgãos pedem a suspensão, por pelo menos 14 dias, de todas as atividades não essenciais em todo o território catarinense ou, no mínimo, em todas as regiões de Saúde classificadas no nível de risco potencial gravíssimo pela matriz estadual.
Recomendaram também que seja garantida a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos no Estado de Santa Catarina, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes definidos na Lei Estadual n. 17.066/2017 e atualização no mínimo a cada 24h.
O documento também prevê que articulem junto à União e demais estados do país para garantir a transferência de pacientes que aguardam por vaga em UTI para outros estados que disponham de leitos, considerando a constituição hierarquizada e regionalizada do Sistema Único de Saúde, regido pelos princípios da universalidade e equidade.
Os órgãos também solicitam cópia dos documentos e estudos, com as necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, que justificaram a edição da do Decreto n. 1.168/2021 ou, caso não existam, que apresente tais informações ao Ministério Público de Santa Catarina.
Atividades econômicas
Na recomendação, ressalta-se que na hipótese de restrições mais severas das atividades econômicas não essenciais, é possível garantir por outros meios as condições necessárias à subsistência e à vida digna da população diretamente afetada, competindo ao Estado adotar as medidas econômicas para esse fim, a exemplo da instituição de auxílio emergencial, entre outras possibilidades.
Em visita a Caucaia, no Ceará, nesta sexta-feira, 26, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teria dito que governadores que fecharem seus estados devem bancar o auxílio emergencial. Ele não deu mais detalhes sobre o assunto.
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