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Covid-19: portaria permite que indústrias voltem a operar sem restrições de capacidade

Empresas devem seguir as recomendações sanitárias

Uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 27, permite que as indústrias voltem a operar normalmente, mas seguindo as normas sanitárias devido à pandemia da Covid-19.

A portaria 272/2020 revoga a 189/2020 que limitava as indústrias a operarem com redução de no mínimo 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho.

Entre as considerações feitas na portaria, está a análise sobre a evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes no momento e evolução programada para o enfrentamento do novo coronavírus.

Para operar normalmente, as empresas devem adotar medidas como uso de máscaras por todos os funcionários, manter distância mínima de 1,5 metros e proibir uso de bebedouros, por exemplo.

A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

As autorizações podem ser revogadas a qualquer tempo. A portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.

Confira os requisitos:

– Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;

– Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;

– Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;

– Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto;

– Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;

– Intensificar a lavação dos uniformes;

– Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

– Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

– Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

– Fica proibida a utilização de bebedouros;

– Desestimular o uso do elevador;

– Limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;

– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;

– Quando possível, intensificar a utilização de ventilação natural.

– Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;

– Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;

– em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição;

– utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.