Covid-19: prefeito de Blumenau será ouvido por desembargador do TJ-SC sobre decreto das vacinas
Decisão foi publicada nesta quarta-feira
Além dele, o prefeito de Joinville, Adriano Silva, também será ouvido. O processo está em trâmite no TJ-SC desde a ação apresentada pelo PSOL, que pedia pela suspensão imediata das normas assinadas por Mário Hildebrandt, em Blumenau, e Adriano Silva, em Joinville.
Em documento, o desembargador adotou o rito do artigo 12 da Lei Estadual 12.069/2001. Por conta disso, foi dado 10 dias para os prefeitos se pronunciarem, cinco dias aos procuradores-gerais e o prazo habitual do MP-SC.
Após os prazos, os autos serão encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para manifestação. Os processos de Blumenau e Joinville tramitam separadamente.
Troca de desembargador
Na última sexta-feira, 2, o desembargador do TJ-SC, José Carlos Carstens Kohler, abdicou de julgar o decreto do prefeito Mário Hildebrant, de Blumenau, e de Adriano Silva, de Joinville, que desobriga a vacinação de crianças contra Covid-19 em matrículas nas escolas.
O caso foi assumido pelo desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Na decisão, Kohler relata que a abdicação foi motivada por experiências pessoais relacionadas à pandemia que o “levou a sua declaração de suspeição”.
O desembargador ainda expressou sua dor pelas perdas sofridas durante o período da pandemia de Covid-19 e enfatizou a falta de imparcialidade sentida ao enfrentar casos relacionados à pandemia e à vacinação.
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