Covid-19: Prefeitura amplia agendamento para vacinação de pessoas com 45 anos ou mais
Agendamento conta com 1.300 vagas para aplicação na quarta-feira, dia 30, na Central de Vacinação da Vila Germânica
A Prefeitura de Blumenau abre às 13h30min desta terça-feira, 29, novas vagas de agendamento para vacinação contra a Covid-19. São 1,3 mil vagas para aplicação na quarta-feira, dia 30, no Parque Vila Germânica.
Pessoas com 45 anos ou mais, além dos grupos prioritários já contemplados anteriormente poderão agendar.
O agendamento deve ser feito no site da Prefeitura de Blumenau ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento das 8h às 17h. Somente serão vacinados aqueles usuários com agendamento.
Vale ressaltar que quem realizou a vacina da Gripe (H1N1) deve aguardar um período superior a 14 dias para se vacinar contra a Covid-19.
Quem pode se vacinar e o que levar
Todas as pessoas contempladas para a vacinação devem levar documento com foto para comprovar a identidade. Porém, para trabalhadores, pessoas com comorbidades, grávidas e lactantes, também é necessário levar documento comprobatório de sua condição prioritária.
Pessoas acima dos 45 anos: apenas o documento de identificação com foto;
Lactantes (mulheres que estejam amamentando) acima dos 18 anos que amamentam crianças com até um ano de idade: documento de identificação com foto e declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento e relatório médico ou prescrição indicando a aplicação da vacina;
Gestantes acima dos 18 anos: documento de identificação com foto e carteira de acompanhamento da gestante/pré natal ou atestado médico e relatório médico ou prescrição indicando a aplicação da vacina;
Puérperas acima dos 18 anos: documento de identificação com foto, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento e relatório médico ou prescrição indicando a aplicação da vacina;
Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros acima dos 18 anos (motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros): documento de identificação com foto e documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros ou cobrador;
Caminhoneiros (transporte profissional de cargas) acima dos 18 anos: documento de identificação com foto e documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas ou declaração da empresa contratante. Profissionais autônomos podem apresentar cópia do contrato com CNPJ da transportadora ou declaração do contador;
Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos acima dos 18 anos: documento de identificação com foto e documento que comprove exercício na função;
Trabalhadores da educação e Professores, segundo professores, auxiliares e afins acima dos 18 anos: documento de identificação com foto e declaração comprobatória no modelo oficial fornecido pelo Governo do Estado;
Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento, Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e Forças Armadas acima dos 18 anos lotados em Santa Catarina: documento de identificação, carteira funcional, contracheque ou documento comprobatório (ofício) assinado pela chefia da corporação, informando que o profissional tem vínculo efetivo e ativo com a instituição;
Pessoas com Deficiência Permanente acima de 18 anos: atestado ou declaração médica ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência, ou ainda Carteira de Transporte Público;
Pessoas com comorbidades acima dos 18 anos: preferencialmente atestado ou declaração médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento. Receitas de medicamentos que deixem claro a condição da pessoa (validade de 1 ano para medicamentos de uso não controlados) também terão aceitação na falta das opções anteriores.
A prefeitura disponibilizou um modelo de declaração médica para que pessoas com comorbidades possam comprovar a condição pré-existente da patologia e consigam receber a vacina contra o Coronavírus. O documento está disponível no site da prefeitura e deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade do paciente.
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