Covid-19: Santa Catarina zera imposto de medicamentos do kit intubação
Governador Carlos Moisés da Silva sancionou a lei 18.197/2021 nesta quinta-feira
Operações com medicamentos relacionados no kit intubação não precisarão mais pagar ICSM. O governador Carlos Moisés da Silva sancionou a lei 18.197/2021 nesta quinta-feira, 9.
Ela isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.
“Ainda estamos passando pela pandemia e o Governo catarinense é sensível às necessidades das instituições de saúde, buscando facilitar o acesso aos medicamentos com redução de ICMS que poderia chegar a 17%. A estimativa, segundo dados da Fazenda, é que os hospitais que prestam serviços aos SUS tenham uma economia de até R$ 30 milhões”, ressaltou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.
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Em 2020, o governo catarinense já havia isentado o ICMS de alguns fármacos e medicamentos destinados à prestação de serviços de saúde pela administração pública.
No fim do primeiro semestre, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que Estados concedessem a isenção para uma lista de 20 medicamentos. Além de Santa Catarina, receberam a autorização do Confaz os estados de Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará e Tocantins.