Covid-19: SC decreta estado de calamidade pública; veja quais medidas podem ser adotadas
Texto também engloba medidas de decretos anteriores, como a proibição de funcionamento de academia até 31 de maio
O governo de Santa Catarina decretou estado de calamidade pública em todo o território catarinense em função da pandemia de coronavírus. Com a medida, o governador poderá contratar profissionais e fazer aquisições de insumos e leitos de UTI com dispensa de licitação, além de obrigar hospitais particulares a realizar compulsoriamente exames, vacinas e tratamentos.
O texto com data de sexta-feira, 17 de abril, diz que o decreto valerá enquanto “perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus.”
Durante a coletiva de imprensa deste sábado, 18, o governador Carlos Moisés justificou que o decreto é uma exigência da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
“Medida completamente protocolar”, declarou.
Segundo o artigo 7º do decreto, quem se recusar a obedecer as seis medidas de enfrentamento ao coronavírus definidas pelo estado poderá ser processado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A redação do decreto traz também artigos presentes nos decretos anteriores, como a proibição do transporte municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; funcionamento de shoppings e centros comerciais; e a permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares até o dia 30 de abril.
O texto manteve proibido até o dia 31 de maio eventos, reuniões, aulas, igrejas, “academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos.”
Medidas que podem ser adotadas no enfrentamento ao coronavírus:
– isolamento
– quarentena
– determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e e) tratamentos médicos específicos
– estudo ou investigação epidemiológica
– exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver
– requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.