Covid-19: Secretaria de Saúde edita novas regras para espaços de recreação infantil em SC
Portaria foi publicada na tarde desta terça-feira, 6
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou uma nova portaria nesta terça-feira, 6, que muda as regras de funcionamento para espaços de recreação, parques de diversão, espaço kids, parques, brinquedotecas, salões de jogos e similares. A mudança é pelo afrouxamento das restrições.
Para ambientes como restaurantes e lanchonetes e de alimentação em geral, os espaços de recreação estão permitidos com ocupação de 30% no nível gravíssimo (vermelho), 50% no nível grave (laranja), 70% no nível alto (amarelo), e 100% no nível moderado (azul). Essa atividade estava proibida em todas as matrizes de risco até então. A liberação é imediata.
A portaria também define regramentos para esses locais, como proibição do consumo de alimentos e bebidas, uso obrigatório de máscara (para crianças acima de seis anos), e oferta de álcool em gel. “Todos os brinquedos, equipamentos e materiais deverão passar por limpeza e desinfecção minimamente a cada turno, não sendo permitido o uso de brinquedos e outros materiais que não sejam passíveis de higienização”, diz o texto.
A nova portaria também altera os percentuais de ocupação para serviços voltados à recreação como parques, praças de diversão e similares, em geral. Agora, está permitida ocupação de de 30% no nível gravíssimo (vermelho), 50% no nível grave (laranja), 70% no nível alto (amarelo), e 100% no nível moderado (azul).
Até então, essa atividade estava proibida em nível gravíssimo e previa percentuais menores do que os atuais nas outras matrizes.
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