Covid-19: veja os serviços que não poderão abrir durante o fim de semana em Blumenau
Lista foi confirmada pela Secretaria de Estado da Saúde
Novas restrições foram anunciadas pelo governo do estado para conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina. O novo decreto, anunciado nesta quinta-feira, 25, suspende o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 6h de segunda-feira, 1º de março.
O texto prevê ainda que as medidas se repetirão no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.
Entre os estabelecimentos autorizados como serviços essenciais estão:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene,
alimentos e bebidas (inclui supermercados, mercados, mercearias, padarias,
açougues e peixarias); - Prevenção, controle e erradicação de pragas;
- Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Postos de gasolina;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Agropecuárias;
- Oficinas de reparação de veículos e serviços de guincho;
- Atividades industriais.
**Atualização: O decreto do dia 24 de fevereiro não cita que estabelecimentos autorizados como serviços essenciais e atividades industriais funcionem com 50% da capacidade, como estava no anterior do dia 17
Veja quais atividades serão proibidas nos dois finais de semana:
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;
- Comércio de rua, exceto os essenciais;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, permitido o serviço de tele entrega e retirada no balcão;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Os eventos, inclusive os na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela FESPORTE;
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.