X
X

Buscar

Covid-19: veja os serviços que não poderão abrir durante o fim de semana em Blumenau

Lista foi confirmada pela Secretaria de Estado da Saúde

Novas restrições foram anunciadas pelo governo do estado para conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina. O novo decreto, anunciado nesta quinta-feira, 25, suspende o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 6h de segunda-feira, 1º de março.

O texto prevê ainda que as medidas se repetirão no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.

Entre os estabelecimentos autorizados como serviços essenciais estão: 

  • Serviços médicos e hospitalares;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene,
    alimentos e bebidas (inclui supermercados, mercados, mercearias, padarias,
    açougues e peixarias);
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas;
  • Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Postos de gasolina;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Agropecuárias;
  • Oficinas de reparação de veículos e serviços de guincho;
  • Atividades industriais.

**Atualização: O decreto do dia 24 de fevereiro não cita que estabelecimentos autorizados como serviços essenciais e atividades industriais funcionem com 50% da capacidade, como estava no anterior do dia 17

Veja quais atividades serão proibidas nos dois finais de semana:

  • Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo;
  • Comércio de rua, exceto os essenciais;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, permitido o serviço de tele entrega e retirada no balcão;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Os eventos, inclusive os na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela FESPORTE;
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Blumenau. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube