Cresce número de condenações para motoristas embriagados em SC
Pelo menos 24 condutores foram sentenciados a pena de reclusão por homicídio ou tentativa de homicídio
Cresceu o número de condenações de motoristas embriagados que provocaram lesões e mortes de pessoas nos últimos anos em Santa Catarina. É o que mostra levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sobre ações penais desde 2017.
Pelo menos 24 condutores foram sentenciados a pena de reclusão por homicídio ou tentativa de homicídio mediante dolo eventual no trânsito, quando assumiram o risco de matar em situações de consumo de álcool ou outra substância psicoativa. Sete das condenações foram de casos no Vale do Itajaí.
A curva ascendente de julgamentos revela oito sentenciados em 2017 e 12 em 2018. Este ano, nos quatro primeiros meses, quatro motoristas foram condenados a reclusão por matar no trânsito ao dirigir bêbados.
Quando há dolo o motorista está sujeito a uma pena maior pelo homicídio, que vai de seis a 20 anos de reclusão. Se o entendimento for de homicídio culposo, a pena prevista é de um a três anos de detenção, ambas segundo o Código Penal. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor, fixando pena de detenção de dois a quatro anos.
“De uns cinco anos para trás, qualquer tipo de acidente de trânsito era denunciado como homicídio culposo. Depois disso, em razão do aumento do número de acidentes e de pessoas embriagadas dirigindo, o Ministério Público começou a denunciar por dolo eventual. A jurisprudência em primeiro momento se tornou um pouco recalcitrante, não estava aceitando, mas mudou e passou a aceitar, inclusive os tribunais superiores”, ilustra o juiz da Vara do Júri da Capital, Renato Mastella.
O magistrado elenca atitudes e comportamentos que caracterizam, em tese, o dolo no trânsito e a aceitação do risco do resultado pelo motorista, em panorama que o Conselho de Sentença vem mantendo nos julgamentos: “Principalmente a embriaguez, aliada com qualquer outra circunstância como dirigir em zigue-zague, em alta velocidade, invadir a pista de contramão e a direção perigosa em geral”.
Condenações de motoristas embriagados no Tribunal do Júri por homicídio ou tentativa de homicídio:
2019: 4 condenados
2018: 12 condenados, 5 deles do Vale do Itajaí (1 em Blumenau, 1 em Balneário Camboriú e 3 em Itapema)
2017: 8 condenados, 2 deles do Vale do Itajaí (1 em Blumenau e 1 em Gaspar)