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DCE da Unisociesc cobra redução de mensalidades; confira posição da instituição

Pedido já era feito antes do início da pandemia; faculdade explica que gastos aumentaram durante pandemia

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Unisociesc publicou uma carta aberta à instituição nesta quinta-feira, 21. O documento critica a posição da instituição de manter o valor das mensalidades durante o período de quarentena.

De acordo com a nota, a redução do valor já era reivindicada antes da pandemia. Em uma reunião realizada em fevereiro, o aumento de 9,5% foi mantido. Ainda segundo o DCE, isso levou à saída de estudantes.

“Todas as conversas, mesmo apontando erros, falhas jurídicas, problemas na infraestrutura e ensino, não foram suficientes para a IES [Instituição de Ensino Superior] considerar uma negociação com os estudantes. Quando foi citado a evasão estudantil, a resposta foi que a IES já tinha analisado essa situação e estava ‘ciente dos riscos'”, afirma o documento.

A “falta de preocupação” com a tal evasão também foi repreendida pelo DCE. Especialmente pelo fato de a instituição oferecer isenção de mensalidade para novos matriculados. Outra reclamação foi a de que a instituição dava apenas respostas “genéricas” aos questionamentos.

Resposta da Unisosiesc

Em resposta, a Unisosiesc afirma que as aulas não foram interrompidas durante o período de quarentena, apenas mudaram de formato, partindo para a plataforma on-line. Além disso, os custos operacionais, justamente devido ao uso da tecnologia, aumentara.

“Nossas aulas e atividades acadêmicas não foram suspensas, nem prejudicadas, mas, ao contrário, estão sendo ministradas, normalmente, on-line, pelos mesmos professores, para as mesmas turmas de alunos, nos mesmos horários, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, que permitem, inclusive, a interação dos alunos com os professores. Desta forma, qualquer questionamento, dúvidas sobre a aula, assuntos sobre reposição de aula, falta ou atividades a serem realizadas, o professor poderá ser acessado”.

A unidade de ensino superior encaminhou um documento respondendo aos questionamentos do DCE, informando inclusive que tem respaldo legal para manter os contratos firmados com os estudantes, da forma como estão.

O embasamento jurídico parte – entre outros alicerces – de uma uma recomendação do Ministério Público, que conclui pela “adoção das medidas cabíveis … para manter a execução dos contratos escolares firmados com os alunos, na forma pactuada, utilizando os meios disponíveis de ensino à distância, com aulas que utilizem os meios digitais, enquanto perdurar a suspensão da aulas presenciais, de modo a garantir o acesso ao ensino fundamental, médio e superior, além de conciliar os interesses de fornecedores e consumidores”.

Confira partes da nota do DCE

CARTA ABERTA À UNISOCIESC, CORPO DISCENTE, DOCENTE E COMUNIDADE 

João, desempregado, seus pais atuam como autônomos e realizavam o pagamento das mensalidades da sua graduação, requereu auxílio à Unisociesc (“IES”) e não conseguiu ajuda eficaz, seu pedido a adesão do Seguro Educacional foi indeferido. 

Maria, cansada com a demora do retorno pela IES referente a redução da mensalidade, acredita que o parcelamento não resolve o problema, apenas prolonga. Infelizmente, requereu o trancamento do semestre. 

João e Maria são nomes fictícios, porém as histórias são reais. São acadêmicos como vários outros, que iniciaram a sua graduação com sonhos e metas traçadas. Porém, com a situação envolvendo a pandemia (“COVID-19”), ficaram desamparados! 

O Diretório Central dos Estudantes (“DCE”) da Unisociesc de Blumenau no início deste ano, iniciou uma série de conversas com a IES referente ao aumento de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) nas mensalidades do ano de 2020. Em resumo, na reunião realizada em 11 de fevereiro a IES se manifestou informando que não haveria retrocesso no aumento já definido. Todas as conversas, mesmo apontando erros, falhas jurídicas, problemas na infraestrutura e ensino, não foram suficientes para a IES considerar uma negociação com os estudantes. Quando foi citado a evasão estudantil, a resposta foi que a IES já tinha analisado essa situação e estava “ciente dos riscos”. Algo estava imposto (pela parte “mais forte”) e assim permaneceria. 

(…)

Todos foram surpreendidos e impactados com a pandemia gerada pelo COVID-19, os acadêmicos foram prejudicados financeiramente de formas diferentes. Veja, alguns tiveram redução salarial, outros perderam a renda pois são ou possuem pais autônomos e vários foram desligados/demitidos. 

Através do Comitê de Líderes formado por representantes estudantis de várias unidades (Balneário Camboriú, Curitiba Palácio Avenida, Curitiba Pinheirinho, Florianópolis, Jaraguá do Sul e Joinville) foi requerido uma diminuição nas mensalidades durante o período de quarentena/suspensão das atividades presenciais.  

Houve uma pesquisa de campo para verificar como ficou o ensino durante o período supracitado. Foram apresentados dados alarmantes, por exemplo, falha em acesso a internet e evasão estudantil. A IES se manifestou de forma genérica sobre os fatos expostos, não respondendo vários questionamentos.  

Após isso, o DCE se manifestou via Nota Oficial em suas redes sociais e em conjunto com o Comitê de Líderes respondeu via e-mail a contra notificação apresentada pela IES, enfatizando os questionamentos apresentados anteriormente. Depois de 14 (quatorze) dias a IES respondeu, novamente de forma genérica e condicionando o retorno de itens relevantes para todo o corpo discente para atendimentos individuais. Destaca-se abaixo: 

Em reuniões com o corpo discente há inúmeras reclamações (infraestrutura, biblioteca, casos específicos no ensino), mas mesmo assim houve o “aumento abusivo” que foi realizado no início deste ano, sendo “justificado” com uma planilha sem conter os requisitos do Decreto n°. 3.274/1999, nos moldes do modelo editado em ato do poder executivo, como a lei determina (artigo 1°, §4° da Lei n°. 9.870/1999) e o indeferimento da redução das mensalidades no período da quarentena/suspensão das atividades presenciais. 

(…)

Por meio desta, manifesta-se em público o REPÚDIO a visão da educação como mera mercadoria, o interesse focado no ingresso estudantil, porém indiferença a permanência do corpo discente, a falta de empatia com a parte hipossuficiente da relação de ensino. Isso tudo gera um desgaste e desamina o corpo discente. 

(…)

Ao corpo docente, reconhecemos o esforço e dedicação dos senhores, mas estamos sendo prejudicados em alguns aspectos, como por exemplo, acesso às aulas devido à internet e financeiramente. A permanência estudantil está em jogo. 

À comunidade, nestes tempos difíceis devemos reconhecer quem está do lado do povo, da parte mais fraca financeiramente. 

À Unisociesc, esperávamos mais, esperávamos empatia com a parte hipossuficiente e a sensatez para reconhecer que o ensino não está igual ao presencial! 

Atenciosamente, 

COMITÊ DE LÍDERES DA UNISOCIESC 

Confira partes da resposta da Unisosiesc

Ao Comitê de Líderes da UNISOCIESC

Ref. Notificação Extrajudicial

Prezados Comitê, em atenção ao Requerimento em epígrafe, enviado por V.
Sas., a SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A., tem a
esclarecer o seguinte:

Nossas aulas e atividades acadêmicas não foram suspensas, nem prejudicadas, mas, ao contrário, estão sendo ministradas, normalmente, on line, pelos mesmos professores, para as mesmas turmas de alunos, nos mesmos horários, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, que permitem, inclusive, a interação dos alunos com os professores. Desta forma, qualquer questionamento, dúvidas sobre a aula, assuntos sobre reposição de aula, falta ou atividades a serem realizadas, o professor poderá ser acessado.

O CAA – Centro de Atendimento ao Aluno continua à disposição
através do número 99112-7030, para tratar sobre assuntos financeiros, como por
exemplo o Seguro Educacional, Campanha Decola e PRAVALER, opções
financeiras que estão sendo disponibilizadas aos alunos, diante do atual cenário.

A ferramenta Zoom, que tem sido utilizada para o compartilhamento das aulas on line, é uma das principais ferramentas de videoconferência em todo o mundo e conecta virtualmente milhões de pessoas em escolas e empresas. Optamos pela Zoom para os encontros a partir de uma avaliação de performance,
estabilidade e experiência digital.

Ainda, a adoção do uso da tecnologia de informação e comunicação está autorizada expressamente pelo Poder Público competente, em decorrência de força maior, com forma de evitar a presença física em nossos Campi, em razão do risco de contágio de nossa comunidade acadêmica, decorrente da notória pandemia do coronavirus, calamidade pública que assola não só nosso país, como
todo o mundo;

(…)

Nesse exato sentido foram editadas pelo Ministério da Educação as PORTARIAS 343/2020 e 345/2020, que dispõem a seguinte regra: Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de
educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Além disso, vale repetir, o fato de as instituições de ensino não estarem arcando com certos custos em função da interrupção das aulas não autoriza a exigência de desconto nas mensalidades, uma vez que as aulas serão repostas em momento posterior e os custos se
farão presentes ou serão necessários novos investimentos tecnológicos em função da disponibilização das aulas na modalidade à distância.

(…)

Isto posto, esperamos haver prestado as informações necessárias, a fim de esclarecer que não houve diminuição de custos devido a mudança compulsória de modalidade temporária das aulas; que a Universidade continua mantendo seu Campi, professores, funcionários e que além disso, houve a incrementarão de tecnologia para que as aulas sejam ministradas de forma equivalente a todos os
alunos.

No mais, nos colocamos à disposição para dirimir dúvidas que
eventualmente possam surgir.

Atenciosamente,
SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A