Decreto estadual de combate à pandemia é prorrogado por mais uma semana
Única alteração da nova decisão é no horário de consumo de bebidas alcoólicas
O decreto do governo do estado de Santa Catarina com as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 foi prorrogado por mais uma semana. A publicação feita no Diário Oficial do Estado neste domingo, 4, estende a decisão até o dia 12 de abril.
A única alteração feita na publicação foi a restrições de horários para venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. A partir desta segunda-feira, a proibição começa às 22h e vai até às 6h. A medida independe do nível de risco da região.
Neste sábado, depois de cinco semanas com todas as regiões em estado gravíssimo, a região de região de Xanxerê apresentou uma melhora e foi para o estado grave. Entretanto, as demais regiões continuam no alerta vermelho.
Confira as demais regras do decreto
Fica proibido:
- Funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
- Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais, proibição em todos os níveis de risco;
- Permanência de pessoas em parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de
areia de praias, exceto para exercício físico individual; - Eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte;
- Consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos entre 22h e 6h.
Fica limitado:
- Ocupação de 50% do transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual;
- Ocupação de 25% de atividades não essenciais;
- Comércio de rua funcionamento entre 8h e 20h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins funcionamento entre 10h e 22h, permitindo entrada até as 21h;
- Shoppings centers, centros comerciais e galerias das 10h às 22h;
- Demais atividades não essenciais das 9h às 19h;
Ainda na segunda-feira, 29, atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico foram liberadas em Santa Catarina. Na dúvida, confira o decreto na íntegra.