Decreto obriga vacinação contra Covid-19 para todos os servidores municipais de Blumenau
Funcionário que não apresentar comprovação poderá ser exonerado
Todos os servidores públicos municipais de Blumenau terão que comprovar vacinação contra Covid-19. A nova regra foi definida em decreto assinado nesta segunda-feira, 20, pelo prefeito Mário Hildebrandt. Antes, a obrigação era apenas para trabalhadores comissionados.
O decreto n° 13.600 é válido para servidores em cargo de provimento efetivo ou em comissão, admitidos em caráter temporário ou ainda estagiários. Além disso, todos funcionários que forem assumir um cargo público municipal também terão que comprovar que estão em dia com a vacinação.
Empregados ou trabalhadores das empresas contratadas ou que prestam serviço para a Prefeitura também terão que se adequar ao decreto. De acordo com o prefeito Mário Hildebrandt, a regra vale enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina.
“Estamos em um importante momento de enfrentamento a pandemia, temos enormes avanços, como mais de 70% da população vacinada, mas precisamos seguir no combate ao Coronavírus. Por isso, com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece a vacinação compulsória como uma das medidas para o enfrentamento ao vírus, vamos ampliar o exemplo enquanto poder público. Vacinar é um ato de amor e de respeito a si mesmo e ao próximo”, afirma o prefeito.
Segundo o decreto, todos os servidores ou trabalhadores que prestam serviços ao município terão até o dia 31 de janeiro de 2022 para apresentar o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 emitido pelo Conecte/SUS com a primeira dose, dose única ou esquema completo de vacinação contra a Covid-19 ao Serviço de Saúde Ocupacional do Servidor Público Municipal (Sesosp).
Em caso de recusa, o servidor poderá ser exonerado, ter o contrato rescindido ou ainda ser submetido às penalidades disciplinares previstas em lei. Só serão liberados os casos comprovados de contraindicação médica à vacinação.
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