Defesa de transportadora acusada de assédio eleitoral no Vale do Itajaí se manifesta

Advogado afirma que empresa busca evitar abstenção de seus funcionários, independente de suas escolhas

A defesa da Transben Transportes e do empresário Adriano José Benvenutti (sócio-administrador) se manifestou ao jornal O Município na noite dessa terça-feira, 25, sobre a autuação que a empresa e Adriano receberam por assédio eleitoral contra os empregados.

O advogado Eduardo Hoefelmann Junior informou que a motivação do vídeo foi a alta abstenção dos motoristas no primeiro turno. Segundo ele, foram os funcionários que passaram a demanda à empresa, que orientou que eles entrassem em contato com seus gestores.

Em audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho em Santa Catarina na tarde desta terça-feira, 25, a empresa se comprometeu a oportunizar que todos os motoristas possam votar sem nenhum tipo de prejuízo em seus salários.

“Dois dias antes da eleição eles estarão nas bases de apoio, perto de seu local de votação. Não terá desconto do salário em até dois dias depois”.

O caso

A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transben e o empresário Adriano José Benvenutti  de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa.

A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador.

O pedido foi acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.

O advogado de defesa reforça que o empresário “não ameaçou demissão, mas apenas expôs seu posicionamento, que já é conhecido já que ele é uma figura pública” e que a Transben entende que não cometeu assédio eleitoral. “O objetivo do vídeo não era direcionar voto, mas proporcionar que os funcionários votassem”.

O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando.

Determinações da Justiça

Ao atender o pedido do MPT, a Justiça do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política.

Assim, serão criadas as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro.

Foi determinado a exclusão do vídeo das redes sociais. A empresa ainda fica proibida de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral, de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política, de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa.

A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.

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