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Delegacia virtual da Polícia Civil inclui boletins de ocorrência para estrangeiros e para crime contra idosos

Inclusão foi anunciada nesta semana

Os cidadãos catarinenses e os que visitam Santa Catarina vindos de fora do país agora têm à disposição duas novas funcionalidades para registro de Boletim de Ocorrência pela Delegacia Virtual: o B.O para Estrangeiros e o de Crime Contra Idosos.

A iniciativa conjunta entre a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) e o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), com o apoio da Secretaria de Articulação Internacional (SAI), visa facilitar e agilizar as denúncias, permitindo que os cidadãos registrem ocorrências diretamente pelo celular ou computador.

Inserção de facilitações

A inserção dos Crimes Contra Idosos atende à lei 18.668/2023, assinada pelo governador do Estado, Jorginho Mello, que solicitou à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP) o acesso facilitado para essas denúncias no portal da Delegacia de Polícia Virtual.

Já o registro de Boletins de Ocorrências por estrangeiros via portal foi solicitado pela PCSC e tornado acessível graças à integração realizada pelo Ciasc no sistema da Delegacia Virtual. A nova versão da Delegacia Virtual que possibilita o registro de Boletins de Ocorrência por estrangeiros passou a oferecer instruções e interface nos idiomas espanhol e inglês.

Para mais informações e para realizar o registro de Boletim de Ocorrência, os interessados podem acessar o portal da Delegacia Virtual através do site da Polícia Civil de Santa Catarina: delegaciavirtual.sc.gov.br.

Sobre a Delegacia Virtual

A Delegacia Virtual é um serviço prestado pela PCSC, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia. O objetivo é oferecer agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências, do conforto de seu ambiente doméstico ou profissional, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.

As ocorrências registradas pela internet são encaminhadas à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato ocorreu, para que a Autoridade Policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias.

A comunicação entre o cidadão e a Delegacia de Polícia Virtual, quanto ao registro realizado, é feito por meio de correio eletrônico (e-mail) ou via telefone informado no registro.

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