Demolição do Grand Trianon: o que dizem Prefeitura de Blumenau e defesa do condomínio

Ambos devem recorrer da decisão

A reportagem do jornal O Município Blumenau conversou com a Prefeitura de Blumenau e o advogado que representa o condomínio Grand Trianon, que teve a demolição determinada pela Justiça Federal.

O juiz federal Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou a demolição do condomínio, um dos maiores edifícios da cidade, com 35 andares, localizado na Avenida Brasil, no bairro Ponta Aguda. O processo, que corre na Justiça há cerca de dez anos, teve sentença assinada por Leandro no dia 27 de outubro. O edifício conta com diversos moradores e tem uma altura de 126,5 metros.

De acordo com a sentença, a decisão foi tomada devido à construção do condomínio em Área de Preservação Permanente (APP), já que fica a uma distância de menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu.

Segundo Avenildo Paternolli Junior, advogado que representa o Grand Trianon, o condomínio vai recorrer da decisão e buscará “a homologação do acordo celebrado com o Ministério Público Federal (MPF) e que conta com a anuência do Ibama, União e Advocacia-Geral da União (AGU) e o município de Blumenau”. O advogado entende que essa é a melhor solução do ponto de vista socioambiental.

O acordo ao qual o advogado se refere foi firmado em julho deste ano e estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre os pontos do acordo está a medida compensatória, que determina que o condomínio deverá adquirir um imóvel e transferi-lo ao município para anexar ao Parque Nacional Municipal São Francisco de Assis.

Laudo pericial

A defesa também cita o exemplo do edifício América, cujo caso tramita na Justiça há mais de 30 anos e teve a construção interrompida.

“Subsidiariamente, vamos pleitear que o laudo pericial do perito do juízo para as questões ambientais (engenheiro ambiental) tenha suas conclusões referendadas pela Justiça. Uma vez que, mais uma vez, o juízo preferiu afastar a opinião técnica, como fez no caso do América, e balizar sua decisão em convicções afastadas do que um expert na área aponta, de forma fundamentada, como a melhor solução para a questão, quando se considera a proteção do meio ambiente”, declara.

Avenildo afirma que o condomínio agiu de forma clara, transparente e legal e diz que a defesa buscará o reconhecimento das boas condutas e a aplicação do entendimento técnico ambiental ao caso.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Blumenau também se pronunciou sobre o caso. A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que ainda não havia sido intimada sobre a decisão, mas que fará “uso dos recursos judiciais cabíveis junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Segundo a PGM, o licenciamento da obra teve os trâmites legais junto ao município entre os anos de 2010 e 2012, aprovado com base na legislação municipal vigente e antes do novo Código Florestal entrar em vigor.

Confira o posicionamento na íntegra

Nota oficial
A Prefeitura de Blumenau, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que ainda não foi intimada sobre a última decisão da Justiça Federal em relação ao edifício Grand Trianon. Sendo assim, após a intimação e dentro do prazo legal, fará uso dos recursos judiciais cabíveis junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O licenciamento da obra do edifício Grand Trianon teve trâmites legais junto ao município entre os anos de 2010 e 2012, sendo aprovado com base na legislação municipal vigente e antes da entrada em vigor das disposições do novo Código Florestal, que foi aplicado na referida decisão.

É importante esclarecer também que, em 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 14.285, autorizando os municípios a definirem em áreas urbanas consolidadas, faixas marginais de rios e ribeirões, distintas daquelas estabelecidas no Código Florestal. Isso feito pelo município com a aprovação da Lei Complementar Municipal 1.469, de 16 de dezembro de 2022.


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