Deputado catarinense apresenta PL que qualifica homicídio e lesão corporal contra advogados no exercício da profissão
Projeto de Lei quer alterar os artigos 121 e 129
O projeto de lei quer alterar os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), além do artigo 1° da Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990). O texto foi apresentado pela bancada catarinense no Conselho Federal por sugestão do jurista Thiago Miranda Coutinho.
O objetivo da proposta é aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela, bem como contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão da mesma condição. De acordo com o projeto, a aplicação de uma sanção exige proporcionalidade, sendo que a conduta atentatória à vida do advogado extrapola os limites esperados para esta espécie de crime, maculando toda a estrutura constitucional e o sistema de justiça brasileiros.
Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti o Sistema OAB seguirá vigilante para que o crime não caia na vala da impunidade. “O crime contra uma advogada em seu exercício profissional, além de uma violência bárbara, é um ataque direto ao Estado Democrático de Direito” ressalta.
Quem cuida da elaboração do texto é o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn. Assim que ficar pronto e aprovado pela Ordem, a instituição vai buscar um parlamentar aliado para apresentar formalmente o projeto. “Esta é mais uma resposta da Ordem para coibir e punir agressões contra exercício da advocacia, inserindo uma qualificadora para agravar a pena do agressor, além de incluir medidas protetivas que já estão em tramitação no Congresso Nacional”, destaca Horn.
No ano passado, o Conselho Federal da OAB também apresentou proposta de projeto de lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional. A sugestão foi concretizada depois de uma advogada de Santa Catarina ser agredida pela ex-mulher de um cliente, enquanto estava em um café em Florianópolis, e levar 12 pontos na cabeça.
A proposta, acolhida e apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) a pedido da Ordem, propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e visa estabelecer medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, bem como por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito.
“A concessão de medidas protetivas assegura que o advogado agredido possa continuar exercendo sua profissão, contribuindo para a redução da angústia, o aumento da segurança, a prevenção da reincidência da agressão e, por fim, garantindo a própria vida Com a aprovação desta lei, espera-se a rápida e eficaz implementação de medidas protetivas em benefício dos colegas agredidos, fortalecendo a defesa das prerrogativas profissionais”, conclui Rafael Horn.
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