Detento do Presídio Regional de Blumenau pede acesso à internet para faculdade a distância; Justiça nega
Decisão do TJSC aponta que a utilização de eletrônicos abre margem para uso indevido da internet
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a decisão que negou acesso à internet e de computador para estudo, para um preso de regime semiaberto do Presídio Regional de Blumenau.
Na decisão, o relator, Desembargador Zanini Fornerollio, afirmou que permitir “a entrada de computadores enviados pelos familiares ou a utilização dos eletrônicos existentes dentro do próprio ergástulo, é abrir margem para o uso indevido da internet, circunstância que pode causar muito mais prejuízo do que a limitação (temporária) do exercício intelectual do apenado e da assistência educacional e social“.
O detento cursa a faculdade a distância, do curso Tecnologia em Processos Gerenciais, mas com aulas presenciais às sextas-feiras. Ele tinha autorização para sair da unidade prisional, das 18h15min às 22h45min, para assistir as aulas. Com a pandemia da Covid-19 e as suspensões das atividades presenciais, o curso voltou a oferecer aulas online. Assim, o apenado pediu o acesso à internet e um computador por três horas diárias.
Porém, o acesso foi negado em 1º grau da Justiça. Inconformado e com o direito de recorrer, o réu foi até o TJSC e apontou que não pode ser prejudicado com o sistema penal precário oferecido pelo Estado, para a manutenção do seu desenvolvimento e de sua atividade intelectual dentro do cárcere.
Em resposta, o relator destacou que “tal conjuntura já gerou inúmeros danos para incontáveis cidadãos brasileiros, não sendo os encarcerados os únicos a sofrerem com a restrição da liberdade decorrente da determinação da quarentena, ou com a falta de estrutura para manter o trabalho e/ou estudo dentro do atual cenário”.
A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre D’Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime.