Dia de jogo do Brasil na Copa não é feriado, mas folga pode ser negociada; advogado trabalhista explica

Acordo pode ser feito entre patrões e empregados

Nesta quinta-feira, 24, a Seleção Brasileira estreia na Copa do Mundo do Catar contra a Sérvia. A partida inicia às 16h. No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo.

Os dias de jogos não são considerados feriados ou pontos facultativos. Porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas, segundo informações da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP).

“A CLT não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa”, afirma José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.

Para os trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação, conforme esclarece a entidade.

“Que acertem tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, se tudo isso ficará dentro do banco de horas ou se haverá outras regras”, diz o advogado.

De acordo com Pastore, a segunda orientação importante é que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição.

“Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso, como dito, deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência”, comenta.

A novidade que se aplica nesta situação é que aos empregados que permanecem na empresa após o expediente normal de trabalho para acompanhar os jogos, caso estes se iniciem dentro de sua jornada, mas se estendam além dela, este período não será considerado tempo à disposição do empregador.

“A CLT não mais considera o tempo destinado ao lazer, ainda que dentro das dependências do empregado, após o término da jornada de trabalho, como à disposição do empregador. Assim, atividades particulares ainda que realizadas nas dependências das empresas, antes ou após o início ou o fim da jornada diária, não ensejam horas extras. Entretanto, vale destacar, desde que não haja uma imposição do empregador”, acrescenta.

Brasil na Copa

Na primeira fase da competição, o Brasil entra em campo às 16h do dia 24 de novembro, contra a equipe da Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo da primeira fase será no dia 2 de dezembro, às 16h, contra a seleção de Camarões.

Se a seleção avançar, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas fases de oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; de quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; e na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h.

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