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Dono de loteamento em Gaspar vai pagar R$ 2,6 milhões de indenização

Empreendedor se comprometeu a pagar o valor pelos danos ao meio ambiente

Dono de um loteamento no bairro Santa Terezinha, em Gaspar, vai pagar R$ 2,6 milhões de indenização, por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC) entre ele, o município de Gaspar e a Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do município.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar, celebrou o acordo para regularizar o empreendimento que tinha sido embargado pelo órgão ambiental municipal. De acordo com a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza, o empreendimento causou impacto ao bioma local.

“Para a instalação do loteamento foi realizada a tubulação de um curso d’ água sem a licença do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), além do desvio do curso natural de outro córrego, o que atingiu uma área de preservação permanente. Os danos ambientais motivaram o embargo, por parte da Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município, de pelo menos 76 lotes do empreendimento, o qual conta com 315 lotes ao todo”, explica a Promotora de Justiça.

Ainda segundo a Promotora de Justiça, com os trabalhos de terraplanagem, houve a degradação também de parte da área verde do empreendimento. O empreendedor se comprometeu a pagar uma indenização pelos danos causados ao ecossistema local no valor de R$ 2,6 milhões, divididos em 60 parcelas.

Metade do valor será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a instalação do Parque Municipal dos Bugios. Já a outra metade, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Além da indenização, o dono do loteamento deverá constituir uma outra área com no mínimo 45 mil metros quadrados de servidão ambiental, em caráter permanente, com vegetação da Mata Atlântica, para proteção da vegetação nativa. Também terá que recuperar a área verde degradada do empreendimento.

Contrapartida do município

No TAC, o município se comprometeu a desembargar os lotes, fiscalizar a execução da recuperação ambiental e emitir parecer técnico e jurídico em futuros requerimentos que envolvam descaracterização de curso d’água ou área de preservação permanente. A medida tem o objetivo de evitar novas irregularidades.

“Apesar das irregularidades constatadas, a solução consensual acordada pelo Ministério Público com o empreendedor beneficiará os clientes que adquiriram os imóveis de boa-fé, bem como a proteção do meio ambiente como um todo, já que todas as ações compensatórias serão revertidas em benefício da preservação e educação ambientais, sendo que a implementação do Parque Municipal dos Bugios poderá servir a toda a população gasparense”, finaliza a Promotora de Justiça.

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