Donos de pet shop são condenados por matar quatro cachorros no Alto Vale do Itajaí

Rudinei Scheidt e Fernando Starosky privavam os animais de água, comida e os amarravam com cordas no pescoço

Dois homens proprietários do pet shop Caopeao, localizado no bairro Rio do Jango, na cidade de Petrolândia, foram condenados por maus-tratos contra animais pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga. Rudinei Scheidt e Fernando Starosky causaram a morte de quatro cachorros.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os clientes que desejavam entregar animais para doação os deixavam com os denunciados. Os homens recebiam os animais, alegavam que iriam encaminhá-los para adoção, mas os privavam de água e de alimento, além de terem amarrado os bichos com cordas no pescoço por horas, ocasionando a morte dos cães.

Sobre o crime

No total, quatro carcaças de cachorros foram encontrados em um terreno em 2018. A dupla confessou, parcialmente, ter matado dois animais domésticos. Eles alegaram que os cachorros estavam muito doentes, mas que o terceiro morreu naturalmente e que o quarto cão teria sido envenenado por algum estranho e morrido na propriedade.

Ainda segundo o MPSC, ao tomarem conhecimento da investigação, os acusados, no intuito de ludibriar a autoridade policial e o perito, que acompanhava os trabalhos, ainda moveram os restos mortais, colocando ossadas em sacos e levando para um terreno vizinho.

“A narrativa dos acusados para tentar justificar seus atos, encontra-se totalmente isoladas do restante do contexto probatório, notadamente das declarações prestadas pelos antigos possuidores dos animais e pelas constatações realizadas pela médica veterinária, que divergem de todos os argumentos por eles apresentados”, cita o juiz Marcio Preis.

Atualmente, a empresa de nome fantasia “Caopeao” está baixada.

Pena

Rudinei Scheidt e Fernando Starosky foram condenados a pena de um ano e nove meses e sete dias de detenção, substituída por duas restritivas de direito, mais pagamento de multa por maus-tratos contra animais e fraude processual. A decisão de Primeiro Grau, prolatada em 20 de setembro, é passível de recursos.

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