Douglas Borba e advogado conseguem substituir prisões preventivas por uso de tornozeleira eletrônica

Os dois foram detidos na Operação Oxigênio que investiga a compra de 200 respiradores por R$ 33 milhões

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu nesta terça-feira, 7, substituir as prisões preventivas de duas pessoas investigadas na Operação Oxigênio (O2) por medidas cautelares.

Os benefícios foram concedidos ao ex-chefe da Casa Civil, Douglas Borba, e ao advogado Leandro Adriano de Barros. A relatoria foi do desembargador Ernani Guetten de Almeida.

Suspeitos de compor uma organização criminosa para a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões para o combate à Covid-19, com dispensa de licitação, terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas e seguir outras normas.

Os dois estavam presos preventivamente no Centro de Ensino da Polícia Militar, em Florianópolis. O pedido de prisão preventiva foi formulado pelo Ministério Público e pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) pela suposta prática dos crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, fraude em licitação instaurada para a aquisição de bens, peculato, lavagem ou ocultação de bens, direitos, valores e organização criminosa.

As defesas dos investigados ingressaram com os pedidos de habeas corpus com as mesmas alegações: negativa da autoria, bons antecedentes e garantia de que não promoviam a destruição de provas.

De acordo com os autos, ambos estavam presos para garantir a ordem pública, acautelar a instrução criminal e assegurar eventual aplicação da lei penal.

Os desembargadores entenderam que os investigados não mais ocupam cargo público ou têm vínculo com a administração pública, possuem residência fixa em município vizinho e não registram antecedentes criminais. Por estes motivos, concluíram, não devem interferir nas investigações ou mesmo tentar se evadir. As decisões foram unânimes.

“Importante salientar que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas atrai a reanálise da matéria, podendo inclusive ensejar o imediato restabelecimento da segregação acautelatória”, anotou o relator em seu voto.

Medidas cautelares

– Monitoramento eletrônico dos pacientes através de tornozeleira eletrônica, com área de inclusão no perímetro de 5 km de suas residências;

– Comparecimento periódico em juízo, a cada 15 (quinze) dias, para informar e justificar as suas atividades;

– Proibição de contato, por qualquer meio, com nenhum dos investigados ou envolvidos no procedimento de aquisição de ventiladores pulmonares, salvo em atos instrutórios e correlatos;

– Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados;

– Comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado.


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