DPE-SC entra com ação contra Blumob para garantir acesso e desconto em ônibus por pessoas do grupo de risco

Defensoria Pública quer também que sejam mantidos os descontos garantidos por lei

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Blumenau e a concessionária Blumob, que opera o transporte público na cidade.

O documento, encaminhado nesta quinta-feira, 18, à Vara da Fazenda Pública, solicita que pessoas que fazem parte de grupos de risco para o contágio de Covid-19 não sejam impedidas de usar o transporte e que não seja suspenso o desconto a estudantes, além da gratuidade para idosos e pessoas com deficiência, garantidos por lei.

Na última semana, observando regras para a volta do serviço divulgadas no site da operadora, o Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV) da DPE-SC encaminhou uma recomendação à BluMob, para que mantivesse a gratuidade a idosos que queiram fazer uso dos ônibus. Após verificar o teor do decreto, divulgado no Diário Oficial de segunda-feira, 15, ingressou com a ação na Justiça.

O decreto condiciona o transporte de idosos e outros integrantes de grupos de risco (hipertensos, diabéticos, pessoas com HIV, pessoas com complicações renais, entre outros) à justificativa de extrema necessidade. A medida, na avaliação dos defensores que ajuizaram a ação, não só é irregular como é inconstitucional.

Primeiramente, na prática, apenas idosos (especialmente os que fazem uso do cartão de gratuidade) seriam constrangidos ao tentar usar o transporte, já que não é possível avaliar pela aparência pessoas com problemas de saúde.

Além disso, não fica claro quem faria a avaliação do que é considerado “caso de extrema necessidade”. Ou seja, a medida tira a autonomia dos idosos (garantida pelo Estatuto do Idoso) e a delega a servidores públicos e/ou funcionários da empresa.

“Isso é extremamente discriminatório contra os idosos. Em vez de restringir, sugerimos que o Município faça campanhas de conscientização para que todos os integrantes de grupos de risco para a Covid-19 só saiam de casa se for extremamente necessário”, afirma a defensora pública Michele do Carmo Lamaison, uma das autoras da ação.

Prejuízo direto a quem tem benefícios – Outra irregularidade do decreto é a determinação da suspensão da gratuidade aos idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, e do desconto de 50% aos estudantes.

“O governo do Estado inclusive já autorizou os estágios obrigatórios e as atividades práticas curriculares nos laboratórios de cursos superiores, a partir de 8 de junho, e as aulas presenciais de cursos superiores, a partir de 6 de julho. Não há motivo que justifique a violação desse direito justamente agora, quando as famílias estão enfrentando sérios problemas econômicos”, afirma a coordenadora do GAPV, Ana Paula Fischer.

Também estão suspensas a renovação e emissão de novos cartões de gratuidade ou desconto, por parte da Blumob, que alega estar operando apenas com parte do pessoal. A ação solicita que os serviços sejam retomados.

“Fica claro que a intenção não é proteger esses grupos, mas suspender o direito à gratuidade ao desconto garantidos a idosos e estudantes”, conclui o defensor público Fernando Corrêa.

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