Durante período de pandemia, Evânio Prestini não deve ir a júri popular
Impossibilidade se dá pela proibição do julgamento presencial e falta de consenso sobre júri por videoconferência
O fórum da comarca Gaspar recebeu nesta quinta-feira, 24, o resultado do recurso solicitado pela defesa de Evânio Prestini – motorista de Jaguar que colidiu com Pálio, ocasionando o óbito de duas jovens – ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que tentava evitar que o réu fosse a júri popular.
O recurso foi avaliado no dia 9 deste mês e foi recusado por dois votos um. Por trâmites burocráticos, a Justiça de Gaspar precisava receber a decisão para dar prosseguimento ao processo.
A partir de agora, a comarca de Gaspar poderia definir uma data para o julgamento de Prestini, que irá a júri popular. Porém, um imbróglio envolvendo a pandemia de Covid-19 pode travar o andamento do processo.
As restrições para evitar o contágio do coronavírus estão proibindo a realização de júris populares no país, por conta de aglomerações. Diante disto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou com um projeto de resolução para a realização destes julgamentos por videoconferência.
Porém, a Ordem dos Advogados do Brasil rechaçou essa possibilidade, por acreditarem que isso iria “violar a plenitude de defesa e a incomunicabilidade dos jurados, indispensáveis a um julgamento justo”.
Enquanto a resolução ainda tramita, os casos enquadrados em júris populares, como o de Evânio Prestini, precisam aguardar. E como não se há um prazo para essa definição e muito menos para o fim da pandemia, a data do julgamento em Gaspar também não permanecerá indefinida.